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De acordo com o artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições os partidos são obrigados a destinarem no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo.

Em parecer enviado nesta segunda-feira, 29, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, se manifesta favoravelmente à possibilidade de as candidaturas de homens e mulheres transgêneros e travestis, serem contabilizadas nas cotas de gênero nas eleições. O vice-procurador-geral também defende o uso do nome social para a identificação desses candidatos nas urnas. O parecer foi enviado na data em que se comemora o Dia Nacional da Visibilidade Trans. A manifestação é parte da consulta feita pela senadora Fátima Bezerra (PT/RN) ao TSE. A parlamentar questionou o tribunal sobre a interpretação que deve ser dada ao termo “sexo” contido na Lei das Eleições (9.504/97), no trecho em que trata das cotas femininas e masculinas em candidaturas. Pergunta, ainda, se candidatos e candidatas podem usar o nome social no ato de registro e nas urnas, em eleições proporcionais e majoritárias. De acordo com o artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições os partidos são obrigados a destinarem no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo. Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, a desigualdade entre os eleitos não é causada pelos seus sexos ou por suas orientações sexuais, mas pelos papéis, limites, barreiras e condicionantes vigentes na sociedade em função do gênero Humberto Jacques lembra que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito de transexuais retificarem o nome do registro civil, mediante decisão judicial, sem a necessidade de realização da cirurgia de adequação sexual.

 
Com informações do TSE