Muitos criticam os nossos vereadores, mas a maioria não sabe exatamente as suas funções. Alguns cobram que eles, vereadores, passadas as eleições, abandonam seus eleitores. Esse abandono não é nada mais nada menos que o cessar dos favorecimentos pessoais e das doações (compra de votos) a que os eleitores foram acostumados receber para continuarem na dependência eleitoral do seu mantenedor, o político.
O que não se sabe, ou que muitos preferem ignorar, é que um vereador tem funções preponderantes, bem superiores aos favorecimentos pessoais. Em primeiro lugar o vereador deve favores a uma comunidade que ele representa e não a eleitores isolados.
Um vereador é bem mais importante do que um simples distribuidor de esmolas em troca de votos.
Um vereador tem três papeis fundamentais, tais como o de legislar, o de fiscalizar, de assessorar e o de julgar.
Função Legislativa é a função de elaboração, discussão e votação de leis buscando organizar a vida da comunidade. Dessa forma, são responsáveis em propor benfeitorias, obras e serviços para o bem-estar da vida da população em geral. São responsáveis por mudanças, criação ou extinção de tributos municipais; Criação de bairros, distritos e subdistritos dentro do município; Sugerir nomes de ruas e avenidas; Elaborar, deliberar e votar o Plano Diretor municipal; Aprovar o plano municipal de educação; Estabelecer as regras de zoneamento, uso e ocupação do solo; Determinar o tombamento de prédios como patrimônio público, preservando a memória do município; votar a Lei Orgânica, de analisar e aprovar o orçamento municipal através do Plano Plurianual, da Lei De Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual e ainda discutir as questões locais.
Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, os atos do Executivo Municipal (Prefeito), com relação à observância e aos gastos do orçamento, cuidar da aplicação dos recursos, do orçamento. Também fiscalizar através do pedido de informações e para tal receber o povo, atender às reivindicações, desempenhar a função de mediador entre os habitantes e o prefeito.
Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos gestores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos próprios Vereadores.
Como podem constatar o vereador é bem mais importante do que o povo normalmente imagina.