domingo, abril 28, 2024
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Mesa diretora da Câmara de São José da Laje é afastada pela Justiça

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Sede do Tribunal de Justiça de Alagoas, no Centro de Maceió

Sede do Tribunal de Justiça de Alagoas, no Centro de Maceió

Os vereadores que compõem a mesa diretora da Câmara Municipal de São José da Laje, zona da mata alagoana, foram afastados das funções por um prazo de 180 dias. A decisão foi da desembargadora Elisabeth Carvalho do Nascimento.

De acordo com o processo, os quatro vereadores  – Carlos Antônio da Silva Nunes, José Carlos Diniz, Eraldo Pedro da Silva e João Machado da Silva – são acusados pelo Ministério Público Estadual de improbidade administrativa.

“A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José da Laje/AL, por meio dos Vereadores que fazem parte de sua composição, ora agravados, estaria violando o teor da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, ao nomear parentes para os cargos de provimento em comissão, com o pagamento de gratificações ilegais e sem o devido exercício das funções, bem como que houve a nomeação de pessoas com vínculo de emprego com empresas privadas, na condição de “funcionários fantasmas””, diz ao processo.

Após analisar o processo, a desembargadora decidiu afastar a mesa diretora por 180 dias. Contudo, os vereadores continuam com seus mandato eletivos pela Câmara Municipal de São José da Laje.

“Defiro o pedido de afastamento cautelar dos agravados da composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São José da Laje/AL, com fulcro no art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo do exercício de seus respectivos mandatos eletivos de Vereador do Município de São José da Laje/AL, sem que lhes seja possível a participação ou candidatura na composição de novos membros da Mesa Diretora que deverá ter seu processo de escolha iniciado após a intimação da presente decisão, tendo em vista a necessidade de continuidade dos atos legislativos regulares no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores do Município de São José da Laje/AL. Oficie-se o juízo de origem acerca do teor da presente decisão. Intime-se os agravados para que lhes seja oportunizada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a apresentação de contrarrazões e apresentação de documentos”, conclui a desembargadora.

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