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Prefeitura de Teotônio Vilela não deve exigir título de eleitor para cadastro do transporte escolar, diz MP

Ministério Público recomenda que o Município de Teotônio Vilela não exija título de eleitor a universitários que usam transporte escolar
Autor: Dulce Melo | Notícias MPAL | 15 de janeiro de 2020
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Teotônio Vilela, fez recomendação ao Município para que não condicione o uso do transporte escolar por universitários à apresentação do título eleitoral ou comprovante de domicílio eleitoral. Também foi definido pelo promotor de Justiça, Rodrigo Soares, o prazo de 24 horas, a partir desta quarta-feira (15), para que informe à Promotoria de Justiça se irá ou não acatar a recomendação.

“Isso vai de encontro a todos os princípios legais, impondo regras para que o cidadão possa desfrutar dos direitos que lhes são assegurados por lei. O Ministério Público tomou conhecimento de que o Município de Teotônio Vilela havia feito esse tipo de exigência indevida por meio de publicação feita na conta oficial do Instagram da prefeitura, e adotou como postura fazer a recomendação e aguarda o seu cumprimento”, ressalta o promotor de Justiça.

A iniciativa do MPE/AL é uma forma de evitar o desvio de finalidade com a exigência do referido documento, já que o ano é de eleições.

“Não há porque exigir o título de eleitor se a comprovação de domicílio civil pode ser feita por meio de outros documentos que são até mais detalhados. O que estamos fazendo é prevenção, nos antecipando à velha prática política, principalmente em pleno ano eleitoral”, afirma o promotor.

Conforme o que consta na recomendação, o período de cadastro para os interessados no transporte escolar iniciaria nesta quarta e seria concluído no próximo dia 5 de fevereiro. 

Por: Assessoria

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