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Acusados de assassinar advogado no Francês são condenados

Foram condenados os acusados pelo assassinato do advogado Marcos André de Deus Felix, 40 anos, na Praia do Francês, no litoral alagoano, em 2014. No julgamento realizado nesta quarta-feira, 16, um dos acusados teve a pena reduzida após ter confessado o crime.

Álvaro Douglas dos Santos foi condenado a 24 anos de prisão, mas a pena foi atenuada e fixada em 18 anos, após ele ter confessado o crime durante a sessão. O outro réu Elivaldo Francisco da Silva, recebeu a mesma pena, 24 anos, mas também foi reduzida para 21 anos, porque o mesmo já está preso há três anos.

O terceiro acusado não compareceu ao julgamento. Segundo a defesa, Juarez Tenório da Silva estaria impossibilitado de ir até o Fórum, pois estaria doente.

Os réus foram condenados por homicídio qualificado em regime fechado.

O caso

O crime ocorreu no dia 14 de março de 2014, na praia do Francês, em Marechal Deodoro. O advogado, Marcos André de Deus Felix, 40 anos,  foi atingido por diversos disparos e morreu dias depois no Hospital Universitário Professor Alberto Antunes, no Tabuleiro do Martins.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Janadaris e Sergio Luiz Sfredo seriam os autores intelectuais do crime, encomendando a morte do advogado a Álvaro Douglas dos Santos, Juarez Tenorio da Silva Júnior e Elivaldo Francisco da Silva, através do pagamento de R$ 2 mil. O crime teria sido motivado por desentendimentos entre o casal e a vítima.

A inimizade, que teve início em 2010, teria sido resultado de uma disputa judicial referente à ação de despejo da Pousada Lua Cheia. Na ocasião, Marcos era o advogado dos proprietários do imóvel e Janadaris representava os interesses dos inquilinos, que perderam a causa.

Posteriormente, o casal passou a administrar a Pousada Ecos do Mar e foi morar vizinho à vítima. É relatado que o advogado tornou-se alvo de provocações e perseguições, que afetaram o seu cotidiano.

Maria Flávia dos Santos, camareira da pousada Ecos do Mar, de propriedade do casal indiciado, também é acusada por participação no crime.

Em agosto, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus a Janadaris e Sergio Sfredo, por entender que a tese de negativa de autoria do crime, apresentada pela defesa, não foi comprovada nos autos, sendo a manutenção da prisão dos acusados necessária para a garantia da ordem pública.

Apesar de ter a liberdade negada, os dois foram transferidos para a sede do Corpo de Bombeiros, com base no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que assegura a instalação dos acusados em “sala de Estado Maior” por também serem advogados.

 

fonte : cadaminuto

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