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ANIMAIS SOLTOS SÃO CAUSA DE ACIDENTES

ANIMAIS NA MASSAGUEIRA 1 (2)

Nas rodovias de Marechal Deodoro os animais soltos continuam representando enorme perigo para os veículos que por ali trafegam. Os animais na pista no Estado eram a 6ª causa mais comum de acidentes ocorridos em Alagoas, mas já no ano passado subiu este índice e atingiu o 4º lugar no ranking, desbancando, por exemplo, ingestão de álcool e desobediência à sinalização.

A responsabilidade civil pelo acidente causado por animal, na forma do art. 936 do CCB/2002, é que “O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior”. Portanto, o dono ou detentor do animal – denominado genericamente de guardião – é quem responderá pelos danos causados a terceiros, incluindo as hipóteses de acidentes de trânsito provocados pelo bicho.

No caso de animal presumidamente sem dono, a responsabilidade civil com lastro no art. 936 do CCB/2002 pode ser imputada ao Poder Público, cabendo a reparação do dano, face a um entendimento geral, no sentido de que ações dessa ordem devem se fundamentar na omissão do Estado. O entendimento jurídico aponta o responsável pela Rodovia como também responsável pela segurança dos usuários que a utilizam, pois cabe ao DER a responsabilidade pela conservação das rodovias e à Polícia Rodoviária Estadual o policiamento e vigilância das mesmas, inclusive quanto à presença de animais na pista.

ANIMAIS 1

animais na pistaANIMAIS

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