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Justiça mantém bloqueio de bens de Melina Freitas

Melina Freitas

Os desembargadores, que compõem a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ), decidiram manter o bloqueio de bens e imóveis da secretaria de Cultura de Alagoas e ex-prefeita da cidade de Piranhas, Melina Torres Freitas. A sessão ordinária foi realizada na manhã desta quinta-feira, 04, e foi presidida pelo desembargador Domingos de Araújo Lima Neto.

Por unanimidade dos votos, os desembargadores resolveram manter o bloqueio de R$15.930.029,33 da ex-prefeita de Piranhas e outros réus do processo. Apenas o réu Ronaldo Fernandes Costa Filho não teve os bens bloqueados uma vez que não foi localizado.

Durante a sessão, a 3ª Câmara Cível rejeitou ainda o pedido do Ministério Público Estadual de afastar Melina Freitas do cargo de secretária de Cultura do Estado de Alagoas por entender que o afastamento deveria ser feito apenas para os cargos públicos ocupados na cidade de Piranhas.

Os desembargadores também mantiveram a quebra do sigilo bancário e fiscal dos réus entre janeiro de 2006 e janeiro de 2015. ”(…) à unanimidade de votos, em não conhecer parcialmente do presente agravo instrumento, unicamente com relação a Ronaldo Fernandes Costa Filho, e conhecer do recurso quanto aos demais agravados para, no mérito, por idêntica votação, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator. Tomaram parte no julgamento: Des. Domingos de Araújo Lima Neto, Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly e Des. Alcides Gusmão da Silva”, diz a decisão.

Entenda o caso

O agravo de instrumento foi interposto pela Promotoria de Justiça de Piranhas relativo a ação de ato de improbidade administrativa. Melina Freitas e outros 12 réus são acusados de fraudes à licitação, peculato, peculato furto, falsidade ideológica, falsificação de documento particular, uso de documento falso e formação de quadrilha.

Na ação, a promotora de Justiça Adriana Accioly pediu a condenação dos acusados pela prática de ato de improbidade administrativa nas penas de suspensão dos direitos políticos, perda de função pública e ressarcimento ao erário do valor desviado, conforme prevê a Lei nº 8.429/92.

Em 31 de março do mesmo ano, o juiz Giovanni Alfredo Jatubá negou todos os pedidos feitos na ação. De imediato, Adriana Acioly recorreu da decisão de 1º grau e interpôs um agravo instrumento junto ao Tribunal de Justiça.

Em julho, o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto acatou o pedido feito pelo Ministério Público e decidiu por bloquear os bens da ex-prefeita e atual secretária de Cultura do Estado de Alagoas, Melina Torres Freitas. Ele deferiu todas as solicitações formuladas pela promotora Adriana Acioly e, além do bloqueio dos bens, também determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal.

No último dia 14, o magistrado reconsiderou a sua decisão de março de 2015 e resolveu acatar a todos os pedidos formulados pela Promotoria de Justiça de Piranhas. Assim como já havia feito o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto em julho do ano passado, ele resolveu bloquear os bens móveis e imóveis de Melina Freitas e dos demais réus na ação. O juiz também deu cumprimento à decisão de 2 grau e expediu os ofícios necessários.

 al24hs

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