Uma ocorrência registrada na madrugada deste domingo (26) voltou a evidenciar os desafios no cumprimento de decisões judiciais relacionadas à proteção de vítimas de violência doméstica. No bairro de Taperaguá, em Marechal Deodoro, um jovem de 23 anos foi detido após ser encontrado dentro da residência de uma mulher que possui medida protetiva em vigor contra ele.
A situação chamou atenção das autoridades pela circunstância em que ocorreu: ao chegarem ao imóvel, por volta das 3h40, policiais militares localizaram os dois juntos, sem sinais aparentes de conflito no momento da abordagem. Ainda assim, a presença do suspeito no local configurou, de imediato, o descumprimento da ordem judicial.
Durante os procedimentos, a mulher, de 24 anos, informou aos militares que havia permitido a entrada do jovem e que pretendia solicitar a revogação da medida. O rapaz, por sua vez, admitiu ter conhecimento da restrição imposta pela Justiça, mas alegou ter ido ao encontro após convite da própria vítima.
Apesar das versões apresentadas, a legislação é clara: medidas protetivas não podem ser flexibilizadas por համաձայն verbal entre as partes. Previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), essas determinações só perdem validade mediante decisão judicial. Ou seja, mesmo com consentimento, a aproximação continua sendo considerada infração penal.
Diante do flagrante, os envolvidos foram encaminhados à Central de Flagrantes, onde o caso foi formalizado e encaminhado à Polícia Civil para os procedimentos legais.
O episódio reforça a importância de orientação adequada às vítimas sobre os trâmites legais para alteração ou suspensão de medidas protetivas, evitando situações que possam resultar em novas ocorrências policiais e responsabilização criminal.