AO VIVO
CARREGANDO... WEB RÁDIO JUVENTUDE
AO VIVO
CARREGANDO... WEB RÁDIO JUVENTUDE
AO VIVO
CARREGANDO... WEB RÁDIO JUVENTUDE

Empreendimento imobiliário de luxo na Praia do Francês tem licença de construção suspensa

Atendendo à recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Município de Marechal Deodoro, através da Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento, Pesca e Aquicultura, anulou a licença prévia concedida que aprovou a localização e a construção de um empreendimento imobiliário de luxo na Praia do Francês.

A Secretaria de Meio Ambiente, Saneamento, Pesca e Aquicultura do Município de Marechal Deodoro informou que “acata a recomendação de anulação da licença prévia e que o processo encontra-se sobrestado, até que haja novo entendimento do caso por parte deste órgão ministerial”.

Para o procurador da República Lucas Horta, autor da recomendação, “com o acatamento, o Município de Marechal Deodoro demonstra boa-fé e interesse na preservação ambiental, observando os princípios da precaução, prevenção e poluidor-pagador”. O MPF continuará acompanhando o caso para que novo licenciamento seja concedido observando os comandos judiciais.

Recomendação

O MPF apurou que a licença prévia havia sido concedida sem a observância da sentença conjunta das Ações Civis Públicas (ACP) 0001301-42.2012.4.05.8000 e 000384-68.2010.4.05.8000, proferida pela 13ª Vara Federal de Alagoas, que determinou uma série de medidas ao município, como condicionantes para a emissão de nova permissão para construção de qualquer empreendimento na região.

Dentre elas, a exigência de todos os estudos técnicos necessários, como os Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e os Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV), e que eles sejam analisados de forma integrada, considerando os impactos cumulativos e sinérgicos dos empreendimentos na região. Outra determinação descumprida pelo município é a criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) na região.

A recomendação também alertou para a necessidade de realização de um estudo exaustivo de balanço hídrico para avaliar a viabilidade do local escolhido para instalação do empreendimento, considerando eventuais sobreposições a áreas úmidas e os efeitos dessas intervenções no ecossistema.

Além disso, recomendou que fosse definida a solução ambientalmente adequada de tratamento de esgoto e efluentes do condomínio, entre a construção de uma Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) e a implantação de sistemas individuais, como fossas e valas de infiltração. A escolha deve se dar em sede de licença prévia, momento em que o órgão licenciador deverá atestar que o empreendimento é viável e pode ser instalado na região.

Entenda

O relato da construção de um empreendimento imobiliário na Praia do Francês com potencial de impactar uma Área de Preservação Permanente (APP), pelo Instituto Salsa-de-Praia, motivou a apuração pelo MPF sobre possíveis danos à vegetação de restinga.

Laudos técnicos realizados pela Perícia do MPF indicaram que a área proposta para criação da RPPN pode não ser adequada, tanto em termos de qualidade quanto de extensão. Além disso, o Relatório Técnico do IMA não apresentou conclusões definitivas sobre a viabilidade de criação da reserva no local apontado, devido ao alto grau de degradação da região.

Em cumprimento de sentença, o juízo da 13ª Vara Federal de Alagoas determinou que todos os empreendimentos na área definida deveriam adotar as medidas de compensação ambiental necessárias antes de iniciar qualquer novo projeto.

O MPF enfatiza a relevância de que o processo de licenciamento ambiental esteja em consonância com os princípios da prevenção e da precaução, e destaca ainda que os impactos sinérgicos e cumulativos dos empreendimentos na região da Praia do Francês devem ser considerados, de modo a evitar que os danos ambientais sejam indevidamente transferidos à sociedade, o que violaria o princípio do poluidor-pagador.

Fonte: TNH1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *