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Idosa é espancada por hóspede bêbada em pousada; Justiça libera agressora

Câmeras de segurança de uma pousada em Planaltina, no Distrito Federal, flagraram o momento em que uma idosa, dona do local, é agredida e jogada ao chão por uma hóspede embriagada.

As imagens foram registradas no último domingo (5) e duram quase sete minutos. No vídeo, é possível ver o momento em que a agressora, Maria Luiza Lemos Azevedo, começa a arrancar plantas e danificar objetos do imóvel, em um aparente “ataque de fúria”.

Em seguida, a dona da pousada aparece, é empurrada pela mulher e cai de costas no chão, batendo a cabeça.

Maria Luiza sai do campo de visão da câmera de segurança mas, segundos depois, retorna ao local.

Em seguida, tenta agarrar a idosa, que ainda estava caída no chão, e passa a puxar o cabelo e dar chutes na vítima.

Uma segunda jovem – identificada na ocorrência policial como namorada da agressora – surge nas imagens e tenta, sem sucesso, acudir a vítima e conter a agressora.

Casal passaria um mês no local
O advogado de defesa da vítima, Jairo Zelaya, afirmou à TV Globo que o casal havia alugado um apartamento na pousada por um mês e estava no local há cerca de uma semana.

Maria Luiza estava embriagada e discutiu com a namorada por um motivo banal. Em seguida, passou a depredar o espaço.

Jairo diz que a mulher agredida foi ao pátio para verificar os barulhos que tinha ouvido e pedir o fim daquele “escândalo” – momento em que passou a ser agredida.

A vítima afirmou ao advogado e à polícia que foi xingada de “velha desgraçada” e ameaçada de morte.

Agressora foi detida e solta
A Polícia Militar foi acionada por vizinhos e, ao chegar, encontrou danos na porta, estilhaços de vidro e vestígios de sangue.

Maria Luiza foi localizada nua e alterada – e orientada a se vestir antes de ser conduzida à delegacia.

Após audiência de custódia, a agressora teve liberdade provisória concedida, sem pagamento de fiança. Ela está:

proibida de sair do DF por mais de 30 dias;
deve comunicar mudança de endereço à Justiça;
comparecer a todos os atos do processo;
não pode se aproximar ou manter contato com a vítima, nem retornar ao local dos fatos.
A ocorrência foi registrada na 16ª DP (Planaltina) como lesão corporal, dano, injúria qualificada e com base na Lei Maria da Penha.

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