O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) a Medida Provisória 1.300/2025, que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica e garante isenção total da conta de luz para cerca de 4,5 milhões de famílias de baixa renda. A votação ocorreu no último dia de vigência da MP, com 49 votos favoráveis, 3 contrários e 3 abstenções. O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial na forma do Projeto de Lei de Conversão 4/2025.
A gratuidade valerá para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que tenham consumo mensal de até 80 kWh. Atualmente, a tarifa social oferece descontos parciais, que variam de 10% a 65% para consumo de até 220 kWh. A nova regra também contempla beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), comunidades rurais, indígenas e quilombolas, ampliando o alcance da política social.
De acordo com o governo, a medida deve beneficiar direta ou indiretamente 115 milhões de consumidores até 2026, quando passarão a vigorar novas regras que incluem a isenção de cobrança da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) para famílias com renda per capita de até um salário mínimo e consumo de até 120 kWh.
O senador Chico Rodrigues (PSB-RR) destacou que a iniciativa representa “um avanço na redução da desigualdade energética” e traz “alívio tarifário para milhões de brasileiros”. Já o senador Rogério Marinho (PL-RN) criticou o impacto financeiro, estimado em R$ 4,5 bilhões por ano, e alertou que o custo será repassado à classe média, às empresas e à indústria por meio da CDE, que já soma R$ 50 bilhões em subsídios.
O texto aprovado também inclui descontos para hidrelétricas com dívidas relativas ao Uso do Bem Público (UBP) e prevê mudanças para o setor de irrigação e aquicultura, flexibilizando horários de desconto no uso da energia. Além disso, a partir de 2026, o custo da energia gerada por usinas nucleares será rateado entre todos os consumidores, com exceção das famílias de baixa renda.
Parte das propostas originais foi retirada da versão final e transferida para a MP 1.304/2025, como a escolha do fornecedor pelo consumidor, mudanças no mercado de gás natural e fim de incentivos a energias alternativas.

