Estive nesta segunda-feira de 06 de Maio na secretaria de Assistência Social com um amigo que pretendia participar do pleito. Chegando lá na entrega da documentação a moça pedia além dos que estavam sendo entregues uma declaração onde o candidato afirma ter trabalhado por no mínimo um ano com crianças.
No momento estranhei e questionei que trabalho seria este, visto que há uma exigência indefinida que mais serve para eliminar candidatos que para oportunizar que o cidadão participe do pleito.
Daí fui pesquisar e encontrei o artigo específico da candidatura:
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I – reconhecida idoneidade moral;
II – idade superior a vinte e um anos;
III – residir no município.
Obs: A primeira discussão que se trava é acerca da possibilidade ou não da ampliação de requisitos. A POSIÇÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL Os doutrinadores ao comentarem o art. 133 do ECA, são praticamente unânimes em dizer que o legislador federal somente regrou parâmetros essenciais para admissão de candidaturas, deixando ao Município, a prerrogativa e atribuindo a responsabilidade de ampliá-las, atendendo a realidade local. Cabe a cada município, verificando sua particular necessidade, estabelecer através de lei, outros requisitos específicos.
Dos que conhecemos com maior previsão, podemos citar a experiência no trato com crianças e adolescentes por período mínimo de 2 anos, o atestado de saúde física e mental, a indicação ou abono de entidades e órgãos públicos ligados à área infanto-juvenil, o grau de escolaridade, a prova de conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e a entrevista com os candidatos.
O meu questionamento é: Quem, onde e quando estes candidatos buscaram a experiência no trato com criança e adolescentes com esse período?
Até pra quem faz graduação em áreas do magistério tem dificuldades de um estágio.
Sinceramente não compreendo e por isso gostaria de pedir o apoio dos atuais e dos ex conselheiros tutelares para me esclarecer, assim como a outros como se dá essa experiência, como adquirimos essa condição para participar do pleito. Que órgãos, espaços, setores podem ofertar essa experiência e num prazo tão elástico?
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