
Para propôr o TAC, a promotora Stella Cavalcanti levou em consideração que a prefeitura tem em seus quadros servidores efetivos, comissionados e contratados e o artigo 37 da Constituição Federal, que diz que toda administração pública deve se basear nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Assim, é importante que o Município comprove, conforme determina a lei, a assiduidade dos funcionários.
Também se baseando nas normas jurídicas que tratam da duração da jornada de trabalho e dos intervalos para descanso, critérios que se constituem em medidas de saúde para prevenção à fadiga e que garantem também a higiene do trabalhador, a promotora orientou que, semestralmente, seja enviado ao Ministério Público um relatório técnico que confirme que os servidores estão trabalhando de acordo com as regras legais, sem estarem submetidos a uma jornada exaustiva.
“O Ajustamento de Conduta é para a regularização de jornada de trabalho de servidores municipais, a fim de que sejam cumpridos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais de proteção à saúde do trabalhador, visando regularizar a assiduidade e a pontualidade dos funcionários. O Ministério Público elencou as cláusulas e o prefeito, juntamente com o procurador do município, concordaram e assumiram o compromisso de colocar em prática o que preconiza o TAC em até seis meses”, explicou a promotora de justiça.
Dentre os compromissos assumidos pela prefeitura, José Medeiros Nicolau garantiu adotar todas as medidas necessárias para que o sistema seja implantado e funcione adequadamente dentro dos 180 dias, ficando as chefias das secretarias municipais com a responsabilidade de promover o acompanhamento dos registros de ponto.
Ainda conforme o documento, o acordo passou a valer no último dia 5, data em que ocorreu a reunião.
