O administrador que descumpre a Lei da Transparência fica sujeito a ser responsabilizado por improbidade administrativa por omissão
A LEI DA TRANSPARÊNCIA
Com a Lei em vigor, qualquer pessoa pode ter acesso a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal).
Todos os órgãos públicos devem fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, sem que haja necessidade de o requerente justificar o pedido. Ou seja, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público, e não classificadas como sigilosas, são consideradas públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.
LAI E OS PORTAIS DA TRANSPARÊNCIA
Os Portais da Transparência foram criados para dar publicidade às informações de interesse público, independe de solicitações, e a gestão da informação deve ser transparente e propiciar o amplo acesso para que moradores de cidades com mais de 50 mil habitantes possam acompanhar a gestão financeira da administração municipal pela internet.
A regra é disponibilizar as informações e o sigilo, a exceção; a informação deve ser franqueada de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão.
QUEM DEVE CUMPRIR
Estão submetidos à LAI todos os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta (inclui empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União), entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.
Quem e como requerer as informações
Mas algumas administrações, em especial as municipais, não têm cumprindo esta determinação. Mesmo existindo o Portal, alguns órgãos ainda apresentam, falha em seus links, falta de informações e dados desatualizados.
A lei determina que as páginas devem ser de fácil acesso e disponibilizar receitas e despesas em tempo real, informando inclusive o nome dos fornecedores.
Caso o seu direito de acesso à informação não esteja sendo respeitado, você pode encaminhar denúncias aos responsáveis por sua garantia. No caso do âmbito do Poder Executivo Federal recorra à Controladoria-Geral da União, do estadual ou municipal, ao Ministério Público Estadual e ao Poder Legislativo.
O DESCUMPRIMENTO LEVA A PUNIÇÃO
“Ao cidadão não pode ser negado o que está na lei. O administrador que descumpre fica sujeito a ser responsabilizado por improbidade administrativa por omissão“, disse em um site de notícias, Odete Medauar, professora titular de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo.
Além disso, o município que descumprir a lei pode ter verbas federais bloqueadas. “Ao cidadão cabe recorrer às câmaras municipais. Mas se as câmaras também estão descumprindo, ele deve procurar o Ministério Público ou associações que protegem o direito de acesso à informação“, explica Odete.
