Inúmeras denúncias sobre animais (cavalos) soltos nas ruas e rodovias denotam a preocupação dos motoristas
O problema de animais transitando pelas vias públicas, fato já denunciado por este site, tem causado inúmeros transtornos e até a presente data as autoridades municipais e ou estaduais não tomaram nenhuma medida efetiva para sanar o problema.
Crime
Os animais pastando soltos às margens das rodovias é crime e pode ensejar, ao proprietário, pena de detenção de três meses a um ano, caso não constitua crime mais grave. A conduta está prevista no artigo 132 do Código Penal, que versa sobre expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. O maior problema é que na maioria dos casos os proprietários desses animais não aparecem nesses momentos e não são identificados, o que fica inviável punir os culpados.
Há um entendimento, entretanto, com base no art 37, § 6º, da Constituição Federal, que é dever dos órgãos públicos em propiciar segurança nas vias públicas sob sua jurisdição. Estando o animal solto dentro do perímetro urbano, a responsabilidade consequentemente é da prefeitura. Se via rural ou via estadual, a responsabilidade é do estado e se em rodovia federal, a responsabilidade passa ser da União.
Responsabilidade
Portanto é recomendável que os Poderes Públicos dos municípios mantenham órgãos que efetuem o trabalho de “carrocinha” (órgãos de controle de zoonoses, relativos à saúde pública), recolhendo animais de variados portes (até cães e gatos) das ruas. Somente para os animais de grande porte (equinos e bovinos) existem medidas administrativas para serem tomadas, dentre elas o recolhimento das vias públicas, restituindo-os aos seus proprietários após o pagamento de multas e encargos devidos.
Mesmo não havendo vítimas, em caso de acidente com danos para o motorista, ele pode e deve entrar com uma ação contra o proprietário do animal e também contra o estado ou o município, por conta da responsabilidade solidária. Como a maior dificuldade depois de um acidente é identificar quem é o proprietário do animal a responsabilidade fica mesmo com o órgão público responsável pela via.
Recomendações
Caso aconteça um acidente, o motorista deve acionar a Polícia Rodoviária e fazer um Boletim de Ocorrência e de posse do B.O., ele pode, dependendo do tamanho do dano, entrar no Juizado Especial de Pequenas Causas e pedir a identificação do proprietário do animal para a ação contra ele. Só o fato de o animal estar solto na pista já configura crime.
Como recomendação aos motoristas, quando avistarem um animal na pista, procurem desviar dos animais e jamais buzinar o veículo. “Ele deve ultrapassar o animal sempre por trás e lentamente”, explica um agente de trânsito. Além disso, após passar o animal, pisque os faróis para alertar os outros motoristas.
Jamais estacione o veículo para tentar remover o animal da pista. O motorista que assim age corre o risco de ser atropelado e ter o veículo avariado. O ideal é acionar o 190 para que se tome as devidas providências.
