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ANO NOVO – NOVOS AUMENTOS

telefonia

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) as empresas de telefonia fixa e móvel deverão recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor da assinatura básica mensal. Os valores variam de acordo com o estado e o tipo de plano oferecido pelas operadoras, o que obriga as empresas de telefonia que ainda não recolhiam o imposto já comunicar aos clientes o reajuste dos planos. Na realidade, segundo nota da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), não está havendo aumento de tarifa e sim o acréscimo dos impostos. Anteriormente as tarifas eram homologadas sem esse componente.

O valor recolhido pelas operadoras com o imposto deve ser repassado aos estados e variam conforme regras definidas pelas secretarias de Fazenda estaduais, de acordo com as alíquotas de ICMS que incidirão sobre os serviços de telecomunicações.

Segundo o SindiTelebrasil, as prestadoras de telecomunicações apenas recolhem os tributos cobrados sobre os serviços e repassam integralmente aos cofres públicos. “Nesse sentido, as prestadoras cumprem decisão da Justiça e dos governos estaduais, que definem as alíquotas a serem aplicadas. Cada prestadora está seguindo uma agenda adequada para informar aos clientes sobre a incidência do ICMS. Só no ano passado, foram recolhidos aos cofres estaduais R$ 34 bilhões de ICMS sobre serviços de telecomunicações”, diz a entidade em nota.

O STF entendeu que a assinatura básica faz parte da prestação do serviço de telefonia e, dessa forma, o imposto deve ser cobrado, segundo o relator do processo que tramitou naquele tribunal, ministro Teori Zavascki.

De acordo com o SindiTelebrasil, a carga tributária do país já é uma das maiores do mundo e representa cerca de 50% da conta dos serviços.

Fonte: Agência Brasil

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