
Caso não sejam julgados os recursos até o próximo domingo (2 de outubro), os votos dos eleitores a estes candidatos ficarão sub judice e somente serão liberados depois de uma definição. Se a Justiça Eleitoral indeferir o registro, o candidato ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) mesmo após a votação.
Numa pesquisa feita ao site do TSE é possível verificar que há seis candidatos a prefeito e mais cinco a vice-prefeito que estão com a candidatura indeferida, mas com recurso. Dos que encabeçam a chapa majoritária nas coligações, cinco deles foram barrados por ausência de requisito de registro e um por indeferimento do partido ou da coligação.
No caso dos vice-prefeitos, os motivos são ausência de requisito de registro, ficha limpa e indeferimento do partido ou coligação.
