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Órgão teve acesso a e-mails da empresa responsável pela banda com informações sobre valores que excedem o total declarado no Imposto de Renda. Banda afirma que forneceu à Justiça dados para averiguação da contabilidade da empresa.

A empresa A3 Entretenimento, responsável pela banda Aviões, é investigada pela Receita Federal por sonegar R$ 50 milhões entre 2014 e 2016. De acordo com o G1, documentos mostram incompatibilidades entre transações bancárias feita pela empresa e o valor declarado à Receita Federal. Há três anos, integrantes do grupo musical precisaram prestar depoimento à Polícia Federal por suspeita de fraude.

O documento da RF mostra e-mails da A3 com a Art Soluções, do mesmo grupo empresarial, com informações sobre pagamentos de despesas da banda, que excedem os valores declarados. As empresas foram convocadas para esclarecimentos, assim como os cantores Xand Avião e Solange Almeida.

De acordo com o G1, a Receita Federal informou que “fiscalizações têm sido abertas, com notificações de todos os envolvidos, por meios legais, mas que está impedida de confirmar a veracidade das informações por ter o dever de preservar o sigilo de todos”.

 

Nas redes sociais, a cantora Solange Almeida comentou sobre o assunto e o que passou enquanto era vocalista da banda. “Vocês não têm ideia de tudo que passei, mas uma hora vocês vão saber, porque eu, mais uma vez, pensei em quem? Nos outros”, declarou. “Para não prejudicar famílias perfeitas, pessoas inidôneas, sinceras para o escândalo não ser bem maior do que está sendo”, completou.

Confira a nota oficial da banda Aviões:

A empresa Aviões do Forró esclarece por meio de nota que a “Ação de Prestação de Haveres” movida pela artista Solange Almeida é a via judicial adequada para a verificação e aferição de direitos e obrigações atribuíveis aos sócios que eventualmente se retiram das sociedades à qual integram.

Tal procedimento se encontra em fase de apresentação da contestação, onde serão fornecidos à justiça todos os documentos e elementos técnicos de suporte à definição de direitos e obrigações da sócia que se retirou, quer perante à sociedade, quer perante os sócios remanescentes.

O desfecho de tal procedimento depende de análises e definições periciais, por profissional indicado pela justiça. Sobre o procedimento fiscal deflagrado no ano de 2016, a empresa informa que já compareceu espontaneamente perante à autoridade fiscal e forneceu elementos contábeis necessários à aferição dos tributos devidos, tendo, inclusive, aderido ao REFIS – já consolidado, estando pagando pontual e regularmente tais obrigações. 

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