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A eventual transferência de controle acionário da Braskem, petroquímica com operações em Alagoas, para a holandesa LyondellBasell não isenta a empresa de responder a futuras ações reparatórias. A afirmação é do doutor em Direito, Marcos Ehrhardt Junior, professor de Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

“Ainda que transferido o controle acionário da companhia, seu patrimônio, suas obrigações/responsabilidades e suas atividades permaneceriam hígidos e inalterados”, diz o especialista em Direito Civil.

A venda da companhia petroquímica para a holandesa LyondellBasell vem sendo especulada há meses. De acordo com o jornalista Lauro Jardim, do O Globo, a operação já estaria em fase de redação dos documentos e, salvo algum imprevisto de última hora, o acordo deve ser anunciado em breve.

De acordo com Ehrhardt Junior, a eventual alienação de controle, caso venha a ocorrer, se daria no plano dos direitos dos acionistas, sem qualquer interferência nas responsabilidades da pessoa jurídica Braskem.

Professor Marcos Ehrhardt Júnior (Reprodução/Portal A Barriguda)

A tese encontra fundamento na decisão já proferida pelo juiz Pedro Ivens Simões de França, da 2ª Vara Civil da Comarca de Maceió, contra o pedido do Ministério Público Estadual (MPE-AL) de bloquear as contas da Braskem em razão da eventual transferência de controle da empresa. O caso está hoje sob análise do desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), Alcides Gusmão.

 

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