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Subiu para 17 o número de pessoas possivelmente desaparecidas após os desabamentos de dois edifícios em Muzema, comunidade comandada pela milícia na zona oeste do Rio de Janeiro, na sexta-feira (12). Até o momento, sete morreram e dez ficaram feridas.

De acordo com o coordenador de operações Luciano Sarmento, o número de pessoas desaparecidas varia porque depende de uma investigação junto a familiares e vizinhos. “Esse número é dinâmico. Paralelo ao trabalho de resgate, temos uma equipe de investigação junto às famílias e vizinhos”, disse Sarmento, garantindo que as buscas se darão de forma ininterrupta até que sejam esgotadas.

O número de óbitos também foi elevado na manhã deste sábado (13). Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, a criança de 12 anos, identificada como Hilton Guilherme, foi resgatada com vida após mais de 17 horas soterrada nos escombros e encaminhada para o Hospital Municipal Miguel Couto, na Gávea. O garoto havia fraturado uma perna e, durante madrugada, passava por uma cirurgia quando não resistiu aos ferimentos. Os pais dele continuam desaparecidos.

O Corpo de Bombeiros continua as buscas por desaparecidos nos escombros do Condomínio Figueiras do Itanhangá. Cerca de 100 militares atuam na tragédia, da qual dez pessoas foram resgatadas com vida, sendo quatro homens, três mulheres, dois menores de idade do sexo masculino e uma menor de idade do sexo feminino, a corporação utiliza cães farejadores, drone, helicópteros, ambulâncias e viaturas de recolhimento de cadáveres nas buscas.

Área miliciana

De acordo com a Prefeitura do Rio de Janeiro, os dois prédios que desabaram eram irregulares, tiveram as obras interditadas em novembro de 2018 e estão localizados em área comandada por milicianos.

“A região é uma Área de Proteção Ambiental (APA) e os prédios ali construídos não respeitam a legislação em vigor”, escreveu o órgão, que acrescentou dizendo que a área é dominada pela milícia. Em razão disso, “os técnicos da fiscalização municipal necessitam de apoio da Polícia Militar para realizar operações no local”.

Os prédios estão localizados na subzona A-43 do Decreto 3046/81, que disciplina a ocupação do solo na região, onde são adotados os parâmetros da ZR-1 do Decreto 322/76 (lei do Zoneamento Urbano na cidade do Rio de Janeiro), que permite apenas construções unifamiliares. “Na Muzema, as construções não obedecem aos parâmetros de edificações estabelecidos, como afastamento frontal, gabarito, ocupação, número de unidades e de vagas”, argumentou.

 
 
 
 R7