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O juiz da 2ª Vara Cível da Capital, Pedro Ivens Simões de França, determinou, em caráter liminar, o bloqueio de R$ 100 milhões dos ativos financeiros da Braskem. A decisão desta quinta-feira (4) atende em parte ao pedido feito, na última terça-feira (2), pelo Ministério Público do Estado (MPE/AL) e pela Defensoria Pública, cujo valor era de R$ 6,7 bilhões.

O magistrado determinou que do total bloqueado, uma parte, R$ 29 milhões, seja reservada para um eventual ressarcimento de despesas com aluguel de cerca de 2.415 imóveis que estão nas áreas vermelhas, laranjas e amarelas, em caso de evacuação.

Outra parte, R$ 71 milhões, deverá ser usada para atendimento de demandas emergenciais como obras de engenharia, serviços médicos e hospitalares, aquisição de insumos, entre outros.

“Tal valor, é certo, é substancialmente aquém ao pretendido, mas atende, em linha de princípio, às demandas emergenciais, garantindo um mínimo de dignidade à comunidade envolvida, sendo forçoso esclarecer que se trata de uma decisão provisória, podendo ser modificada a qualquer tempo acaso ocorra a alteração no estado das coisas”, explica o juiz

Na decisão, Pedro Ivens destaca que a medida não trará grande prejuízo à Braskem devido a atividade da empresa não se restringir apenas ao estado de Alagoas.

Ainda segundo o juiz, não havia como acolher o pedido de indisponibilidade das ações negociáveis da empresa, visto que a “decisão afeta a esfera jurídica dos investidores espalhados pelo mundo e que sequer integram a relação jurídica processual”.

Ao pedir o bloqueio dos R$ 6,7 bilhões, o MPE/AL e a Defensoria explicaram que mesmo não existindo um laudo oficial que aponte a responsabilidade da Braskem, existem evidências concretas que não excluem a sua culpa na situação que afeta quase 50 mil moradores das regiões. Com a decisão de hoje, caberá aos dois órgãos definir o desenvolvimento das ações.

 

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