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Com o intuito de garantir um carnaval de muita folia, diversão e segurança para os foliões, o prefeito de Marechal Deodoro, Cláudio Filho Cacau, junto a promotora de Justiça, Amélia Adriana e representantes dos órgãos de segurança e municipais definiram as regras para o Carnaval 2019 firmados no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC). A reunião foi realizada na tarde desta quinta-feira (14), no prédio do Ministério Público Municipal.

O TAC, que foi assinado por todos os órgãos envolvidos, determina as normas de organização para os blocos, shows e todos os serviços que devem acontecer, assim como também define o que fica proibido durante a folia de momo.

De acordo com o TAC, é de responsabilidade da Prefeitura de Marechal Deodoro ordenar de forma eficiente o tráfego de veículos nas áreas de animação, promovendo bloqueios do trânsito quando for necessário, assim como assegurar o direito de ir e vir dos moradores das áreas bloqueadas.

Os representantes das agremiações, blocos e troças se comprometem a não bloquear as rodovias sem a respectiva autorização do Poder Público, o que será fiscalizado pelo Município.

A utilização de som, em trios elétricos ou em veículos portando caixas acústicas, inclusive os do tipo “paredão”, serão permitidas estritamente durante o horário de desfile dos blocos.

No sítio histórico, em nenhuma hipótese, será permitida a utilização de trios elétricos, minitrios ou veículos portando caixas acústicas do tipo “paredão”, conforme determinação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), sob pena de serem autuados pela Polícia, que poderá inclusive, apreender os equipamentos ou veículos.

Para os foliões e ambulantes, durante as noites da festividade, ficam proibidas a circulação, porte e comercialização de recipientes de vidro nos polos de animação, assim como espetos de churrasquinho, tendo que ser comercializados em copos ou pratos descartáveis.

No caso de bebidas destiladas, os comerciantes poderão manter dentro dos estabelecimentos, mas não poderão ceder ou comercializar a terceiros em áreas de carnaval.

Não será permitido o desfile de blocos que não estejam cadastrados junto ao órgão municipal de controle e fiscalização, bem como sem o termo de autorização para desfile. Nos casos dos eventos privados, em locais fechados, devidamente autorizados pelo órgão de fiscalização, poderão ocorrer até às 3h.

O Prefeito de Marechal Deodoro, Cláudio Filho Cacau, falou da importância de ajustar o TAC junto ao Ministério Público como forma de garantir a segurança e dar mais comodidade aos foliões.

“O TAC é um instrumento que nos ajuda a organizar e ter um controle do Carnaval, para assim oferecer mais segurança, mais alegria e também comodidade para todos foliões, sejam deodorenses ou visitantes. É assim que tem que ser o Carnaval, de paz, com união entre os blocos, com a comunidade, obedecendo as normas e fazendo juntos uma linda festa, de muita alegria”, afirmou.

Para acessar o TAC completo, clique aqui: