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A Justiça do Rio Grande do Sul determinou, na última quarta-feira (31), a apreensão de passaportes e a restrição de emissão de novos documentos ao ex-jogador Ronaldinho Gaúcho e ao seu irmão e empresário, Roberto Assis.

A decisão do desembargador Newton Fabrício, da 1ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), foi proferida após recurso do MP (Ministério Público).

A outra ré no caso é a empresa Reno Construções e Incorporações Ltda.

A sentença determinou pagamento de multa e outras medidas não cumpridas até o momento. O processo transitou em julgado em 19 de fevereiro de 2015. Iniciada a fase de cumprimento de ordem judicial, os réus não foram encontrados. O valor das indenizações supera R$ 8,5 milhões.

O MP havia ingressado com recurso contra a decisão que negou o depósito em Juízo dos passaportes de Ronaldinho e Assis até o pagamento de dívida.

“Os sujeitos responsáveis pela dilapidação do meio ambiente estão a se esquivar há longa data do cumprimento de suas obrigações legais, muito embora detivessem meios para evitá-la e sejam pessoas públicas, de alto poder aquisitivo, com condições para compensar os prejuízos ambientais que ainda restam integralmente inadimplidos”, afirmou o desembargador na decisão.

De acordo com o MP, em função do descaso dos réus, o imóvel onde o crime ambiental ocorreu irá a hipoteca, apesar de apresentar débitos tributários. O órgão enfatizou também que não conseguiu penhorar as contas bancárias de Ronaldinho e do irmão, que apresentavam saldo total de apenas R$ 24,63.

“Apesar de fotografados rotineiramente, em diferentes lugares do mundo, corroborando o trânsito internacional intenso mediante a juntada de Certidões de Movimentos Migratórios, os recorrentes, curiosamente, em seu país de origem, possuem paradeiro incerto e/ou não sabido. Considerada a dificuldade comprovada em se intimar os mesmos (…), determino a imediata apreensão dos passaportes dos agravados pelas autoridades competentes, as quais devem ser oficiadas a contar do presente, com ordem adicional para inclusão de restrição a nova emissão até o cumprimento da obrigação determinada na sentença exequenda”, concluiu o desembargador Fabrício.

 

fonte Folhapress