https://webradiojuventude.com/portal/wp-content/uploads/2023/07/Hosp-do-Coracao-728pxl-x-90pxl-1.pnghttps://webradiojuventude.com/portal/wp-content/uploads/2023/09/728x90-2CT-1.gif

A Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), em desfavor do ex-presidente da Assembleia Legislativa, João Barbosa Neto e do ex-secretário da Mesa Diretora, José Júnior de Melo, no período de 1997 a 1999, foi acatada pelo juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima. Vinte anos após, ambos foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, entre outras penalidades.

À época, o MPE/AL apurou irregularidades que comprometiam o gestor da Casa de Tavares Bastos, a exemplo de descontos indevidos nos proventos dos servidores aposentados, falta de pagamento de proventos (mesmo com a Assembleia recebendo os repasses duodecimais, descumprimento de ordem judicial, além do pagamento em dia dos servidores em cargos comissionados dos gabinetes dos deputados, o que não ocorria com os efetivos, ativos e nativos.

Ambos também foram responsabilizados por pagamentos efetuados a terceiros, cujos nomes constavam na folha de pagamento da ALE, sendo estes servidores fantasmas”; de não ter controle do número de servidores, cargos, tampouco a relação cargo/servidor. Estendendo o número de irregularidades, o então deputado João Neto e o secretário José Júnior foram acusados de falcatruas nos repasses e pagamentos, descontos sem repasse ao sindicato dos servidores, a Copamedh, ao Ipaseal, AFCA e de acarretar problemas com a ausência de descontos do Imposto de Renda e contribuição previdenciária.

O juiz Alberto Jorge, diante dos relatos documentais do Ministério Público e provas contundentes anexadas a ação, decidiu penalizar os réus ao ressarcimento do dano causado aos cofres públicos com valor a ser oportunamente apurado em liquidação, acrescidos de juros de mora de 15% ao mês a contar da notificação prévia e de atualização monetária a partir da data do recebimento dos valores corrigidos pelo INPC .

Os réus chegaram a apresentar defesa preliminar, alegando prescrição e inconstitucionalidade o que foi contestado em réplica pelo MPE/AL e ignorado pelo Poder Judiciário.

Para o Ministério Público, eles ordenaram e permitiram, com suas condutas, a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento, liberaram verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, influindo decisivamente na condição de gestores do Poder Legislativo Estadual, para a sua aplicação de forma irregular. E, para agravar, permitiram, facilitaram e concorreram para que terceiros enriquecessem ilicitamente, à custa de recursos públicos.

Fonte: Ascom / MPE-AL