https://webradiojuventude.com/portal/wp-content/uploads/2023/07/Hosp-do-Coracao-728pxl-x-90pxl-1.pnghttps://webradiojuventude.com/portal/wp-content/uploads/2023/09/728x90-2CT-1.gif

Segundo o AL Previdência, prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 8.354; acusado terá que prestar serviços comunitários

O juiz Josemir Pereira de Souza, da 4ª Vara Criminal da Capital, condenou um homem acusado de usufruir do benefício previdenciário do pai que já havia falecido. A pena foi fixada em um ano e quatro meses de reclusão, mas substituída por prestação de serviços comunitários. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (25).

De acordo com os autos, o pai do denunciado morreu no dia 21 de janeiro de 2012. Entretanto, a quantia continuou sendo sacada até o mês de dezembro, acarretando um prejuízo de R$ 8.354,07 à administração pública. 

Em depoimento, o réu, que é militar da reserva, confessou o delito e afirmou que não recebeu apenas parte dos valores descritos durante três ou quatro meses. Segundo ele, o pagamento foi utilizado para as despesas do funeral do genitor e da sua própria alimentação.

Ainda conforme os autos, o acusado chegou a procurar o AL Previdência para firmar um acordo e ressarcir a quantia sacada. 

O juiz Josemir Pereira, por sua vez, considerou que a substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços pode ser aplicada, uma vez que o réu preenche os requisitos previstos no Código Penal, como o fato de o crime não envolver violência ou grave ameaça.

Com isso, o réu terá de cumprir uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho. Além disso, terá que pagar multa de pouco menos de meio salário-mínimo vigente à época do fato, com o recurso sendo destinado ao Fundo Penitenciário Nacional.

 

fonte Gazetaweb, com assessoria do TJ-AL