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Empresas com contratos acima de R$ 330 mil têm que oferecer entre 3% e 6% das vagas para presos ou pessoas que passaram pelo sistema prisional

Já está em vigor norma que obriga empresas prestadoras de serviços ao governo Federal oferecer postos de trabalhos para presidiários e ex-presidiários, sempre que os contratos ultrapassarem R$ 330 mil. A mudança vem de decreto assinado pela presidente do STF, ministra Cármem Lúcia, no dia 24 de julho, enquanto ocupava o cargo de presidente da República em exercício.

O decreto torna obrigatória para as empresas que vencerem licitações para a prestação de serviços para a administração direta, autarquias e fundações. Entre as atividades que os detentos e ex-presidiários poderão exercer estão serviços de consultoria, limpeza, vigilância e alimentação, entre outros.

O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, a CBIC, José Carlos Martins, não vê com bons olhos a medida. Segundo ele, fará com que trabalhadores do setor fossem demitidos para que a cota estipulada no decreto fosse atingida.

“Eu, para poder colocar 6% de novos funcionários que são oriundos, egressos do sistema penitenciário, eu vou ter que demitir pessoas que estão lá e que eu estou tentando de alguma forma preservar os seus empregos. Então é uma coisa que não tem nexo”.

A medida se aplica a presos provisórios, presos dos regimes fechado, semiaberto ou aberto, ou egressos do sistema prisional. Conforme o decreto, as empresas terão de destinar um percentual de vagas para presos e ex-presidiários em cada contratos firmados com o governo federal. Contratos que com 200 ou menos funcionários terão que destinar 3%, de 201 a 500 funcionários, 4%, de 501 a mil funcionários, 5%, e 6% das vagas em caso de contratação de mais de mil funcionários.

O diretor executivo da Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel, a Funap, Fernando de Moraes, apoia o decreto e defende que as oportunidades de emprego geradas contribuirão para a inclusão de detentos ou ex-presidiários no mercado de trabalho.

“Então quando você tem empresas que prestam serviço para a União, que prestam serviços, que de certa forma têm contrato público, ofertando, oportunizando condições para eles terem a sua inclusão na empregabilidade é muito importante para um grupo como esse, que diferente do que a sociedade civil pensa: “ah, a prisão é algo isolado”. Não. Eles vieram tudo desse meio aqui, não tem ninguém dali que veio de Marte”.

O decreto assinado por Carmem Lúcia instituiu a “Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional”, apresentada no dia anterior à assinatura pelos ministros Raul Jungmann da Segurança Pública e Gustavo Rocha dos Direitos Humanos.

Reportagem, Paulo Henrique Gomes