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Dados da Receita Federal apontam que, só em Alagoas, mais de 10 mil empresas da categoria estavam inadimplentes até fevereiro de 2018

Com o intuito de facilitar o pagamento de dívidas feitas por micro e pequenas empresas de todo o país, a Lei Complementar 162/18 foi promulgada e publicada em abril deste ano. O programa, que é conhecido como Refis das MPE’s, vai beneficiar empresas com dívidas tributárias cadastradas no Simples Nacional.

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A adesão ao parcelamento poderá ser feita até 9 de julho. No entanto, parte dos empresários ainda não pode se cadastrar no programa porque o aplicativo para o processo ainda não foi criado. Por enquanto, apenas as empresas inscritas na dívida ativa da União podem aderir ao parcelamento. Dados da Receita Federal apontam que, só em Alagoas, mais de 10 mil empresas da categoria estavam inadimplentes até fevereiro de 2018. Somados, os débitos ultrapassavam R$ 153 milhões, só de empresas cadastradas no Simples.

A gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae-AL, Fernanda Fonseca, afirma que as micro e pequenas empresas correspondem a 90% dos empreendimentos abertos no estado. De acordo com a especialista, esses negócios precisam de um suporte maior e, com essa possibilidade de parcelar os débitos, as chances de elas crescerem aumentam.

“A gente percebe que, realmente, é um momento único para essas empresas que tiveram dificuldades ao longo dos anos, regularizarem suas dívidas e melhoras a competitividade dessas empresas.”

O projeto havia sido aprovado pelo Legislativo em dezembro, mas foi barrado pelo presidente da República em janeiro por limitações orçamentárias. O Congresso Nacional derrubou o veto por 346 votos a 1 na Câmara e 56 votos a 0 no Senado.

Representante do estado de Alagoas, o deputado Paulão, do PT, apoiou a medida. Na avaliação do parlamentar, as micro e pequenas empresas, por sua grande abrangência, são essenciais para a recuperação econômica do estado.

“O microempresário é fundamental para você ter uma concorrência saudável, para com isso você girar o processo em um círculo virtuoso, beneficiando, principalmente, a camada mais pobre. Como equilibrar o processo do consumo.”

Para aderir ao programa é necessário pagar 5% da dívida total nos cinco primeiros meses após a adesão do refinanciamento. Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada, o parcelamento será cancelado.

O saldo restante, de 95% do débito, poderá ser liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais.

Reportagem, Marquezan Araújo