https://webradiojuventude.com/portal/wp-content/uploads/2023/07/Hosp-do-Coracao-728pxl-x-90pxl-1.pnghttps://webradiojuventude.com/portal/wp-content/uploads/2023/09/728x90-2CT-1.gif
A notícia de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma Lei que cancela a CNH dos motoristas que estiverem com o nome sujo no SPC e SERASA é falsa. A informação surgiu nas redes sociais no começo desse mês e vem tirando o sossego de muita gente.

A postagem afirma, ainda, que quem tiver com IPVA de veículo atrasado ou com nome cadastrado no Serviço de Proteção ao Credito (SPC) ou SERASA terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) automaticamente cancelada.

Disseminada por milhares de pessoas, a medida teria as seguintes especificações:
Dívida até R$ 2 mil no SPC ou SERASA = CNH suspensa por 12 meses
Dívida acima de R$ 2 mil = CNH suspensa por 24 meses e multa
IPVA atrasado acima de 3 meses = Cancelamento definitivo da CNH e multa de R$2.934,70.

O texto, que rivalizou principalmente no aplicativo WhatsApp, ainda pede que a notícia seja compartilhada para o maior número de pessoas, na intenção de que todos assinem a petição exigindo a revogação da suposta lei.

Não existe nenhuma aprovação do STJ sobre o assunto. O fato do motorista estar com o IPVA em atraso não justifica a apreensão do veículo, dizem tributaristas.

A informação, segundo detalhes do portal efarsas, pode ter surgindo de uma decisão de 2015, autorizando o cadastro do nome do proprietário que não pagar IPVA no SPC. No entanto, não há nenhuma punição no sentido de confiscar a CNH dos inadimplentes.

Outra possibilidade, é de que o material tenha tomando como base outra decisão do STJ, que autorizou a suspensão da CNH de um motorista que tinha dívidas num valor de R$ 16 mil, no entanto, apesar de abrir precedentes, não é uma decisão que se aplica para todos os motoristas.

 
 
Fonte AlagoasWeb com agências