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votos, após os eleitos como titulares do mesmo segmento representativo, e
conforme a respectiva disponibilidade de vagas.
Art. 23. Em caso de empate na votação, será considerada eleita a entidade ou
movimento que possuir maior tempo de constituição, comprovado pela data do
registro.
Art. 24. Lavrada e aprovada a Ata da Assembleia da Eleição, a Comissão
Eleitoral apresentará o resultado ao Presidente da Comissão Eleitoral, que
deverá encaminhá-lo ao Secretário Municipal da Saúde para a sua publicação
no site institucional da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro e ser afixada
no mural da sede do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. O resultado eleitoral será encaminhado ao Prefeito Municipal
de Marechal Deodoro/AL para formalização da homologação por meio de
Decreto ou Portaria.
Art. 25. As entidades eleitas deverão indicar o nome do seu representante no
CMS até o dia 27 de julho de 2018.
Parágrafo único. A não apresentação do nome do representante da entidade
no prazo previsto no caput deste artigo importará a perda do direito de ter
assento no CMS, devendo assumir a entidade que na eleição recebeu
quantitativo de votos em ordem imediatamente decrescente no mesmo
segmento.
Art. 26. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral.
Marechal Deodoro/AL, 14 de junho de 2018.
Genivaldo Alves
Membro da Comissão Eleitoral
Rodrigo Santan
Membro da Comissão Eleitoral
Jandira Vieira dos Santos Caetano
Membro da Comissão Eleitoral
Hilzonete de Abreu Araújo
Membro da Comissão Eleitoral
A Secretaria de Saúde, por meio da Comissão Eleitoral do Processo de Composição do Conselho Municipal de Saúde, divulgou nesta sexta-feira (15), o Edital de Convocação para o Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde referente ao Biênio 2018/2020. A eleição será realizada em 23 de julho de 2018, a partir das 08h30, no Auditório do Espaço Cultural Santa Maria Madalena, Centro da cidade.
 
Os interessados na candidatura devem fazer parte de entidades e movimentos representativos de usuários da saúde municipal, dos trabalhadores da área de saúde, representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, com ou sem fins lucrativos.
 
Para se inscrever, o candidato deve se dirigir a Sala do Conselho Municipal de Saúde, localizada na Sede da Secretaria Municipal de Saúde. Para as entidades de usuários, devem apresentar o estatuto atualizado da Entidade, atas de eleição e posse da atual diretoria, registrados em cartório, espelho da Inscrição no CNPJ, extraído do sítio eletrônico da Receita Federal.
 
Já aos representantes de prestadores de serviços privados conveniados, devem portar o Espelho da Inscrição no CNPJ, extraído do sítio eletrônico da Receita Federal, além do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES.
 
Para representativas dos trabalhadores da área de saúde, a documentação solicitada são as de identificação (CPF, RG e número de matrícula), inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) e documentação que comprove a efetiva prestação de serviço ao Município.
 
O prazo para as inscrições de candidatura iniciará na próxima segunda-feira, 18 de junho de 2017, e seguem até 17 de julho de 2018.
 
CONFIRA O EDITAL: Edital Convocação CMS
 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ENTIDADES E MOVIMENTOS
REPRESENTATIVOS DE USUÁRIOS, DOS TRABALHADORES DA ÁREA
DE SAÚDE E PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ÂMBITO
MUNICIPAL PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE MARECHAL DEODORO (CMS-MARECHAL DEODORO)
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, com
fulcro na Lei nº 852/2008, no Decreto nº 22/2018 e na Portaria nº 1.026/2018,
convoca as entidades e movimentos representativos de usuários do SUS e
entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde para
participarem do Processo Eleitoral, com vistas à composição do Conselho
Municipal de Saúde (CMS), no biênio 2018-2020.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Edital tem por objetivo regulamentar o processo eleitoral de
escolha de entidades e movimentos representativos de usuários, dos
trabalhadores da área de saúde e prestadores de serviços de saúde no âmbito
municipal para comporem o Conselho Municipal de Saúde, pelo período de 02
(três) anos, a partir da data da posse.
Parágrafo único. O processo eleitoral iniciará a partir da publicação do
respectivo Edital no sítio eletrônico do Município de Marechal Deodoro/AL e
afixação no mural da sede do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Edital também estará à disposição dos interessados na Sede da
Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Marechal Deodoro, s/n,
Centro, Marechal Deodoro, Alagoas, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às
13:00 horas e disponível no site www.marechaldeodoro.al.gov.br.
Art. 3º Poderão se inscrever como candidatos entidades e movimentos
representativos de usuários, dos trabalhadores da área de saúde e prestadores
de serviços de saúde no âmbito municipal desde que atendam às exigências
previstas neste edital.
Art. 4º A eleição será realizada no dia 23 de julho de 2018, às 08h30min, no
Auditório do Espaço Cultural, localizado na Avenida Santa Maria Madalena,
s/n, Centro, Marechal Deodoro/AL, a partir da leitura do presente Edital e
Regimento das Eleitoral.
 
 
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 5º A eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral e será presidida pelo
Secretário Municipal de Saúde e secretariada pela Secretaria Executiva do
Conselho Municipal de Saúde (CMS).
Art. 6º Compete à Comissão Eleitoral:
I. receber os pedidos de inscrição de entidades e movimentos
representativos de usuários, dos trabalhadores da área de saúde e prestadores
de serviços de saúde, público e privado, no âmbito municipal;
II. receber e processar toda a documentação referente às inscrições de
entidades e movimentos representativos de usuários, dos trabalhadores da
área de saúde e prestadores de serviços de saúde, público e privado, no
âmbito municipal;
III. organizar e supervisionar o processo eleitoral, em especial os atos e
procedimentos relativos às inscrições de entidades e movimentos
representativos de usuários, dos trabalhadores da área de saúde e prestadores
de serviços de saúde, público e privado, no âmbito municipal;
IV. deliberar sobre questões relativas ao processo eleitoral;
V. avaliar e decidir, em última instância, sobre o pedido de reconsideração
interposto da decisão que indeferir o pedido de inscrição;
VI. organizar o processo de eleição da Mesa Diretora do CMS;
VII. avaliar e decidir, em última instância, sobre o recurso interposto contra
eventuais irregularidades no processo eleitoral
VIII. desempenhar outras atribuições decorrentes da condução do processo
eleitoral.
Art. 7º Compete à Presidência da comissão eleitoral:
I. receber os votos dos eleitores e promover a sua apuração;
II. decidir imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que
ocorrerem quando da realização da eleição;
III. manter a ordem no recinto de eleição, solicitando inclusive força
policial, se necessário;
IV. proclamar os resultados das decisões de impugnações;
V. recolher a documentação e o material utilizados na votação e
proceder à divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos
trabalhos do processo eleitora
 
 
CAPÍTULO III
DAS VAGAS
Art. 8º As vagas do Conselho Municipal de Saúde são no total de 24 (vinte e
quatro) e deverão ser preenchidas a partir do critério da representatividade, a
abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de
atuação do Conselho de Saúde, observando a paridade, compostas da
seguinte forma:
I – 12 (doze) representantes titulares, sendo:
a) 06 (seis) de entidades e movimentos representativos de usuários;
b) 03 (três) de entidades representativas dos trabalhadores da área da saúde;
c) 03 (três) de representação de governo e prestadores de serviços privados
conveniados ou sem fins lucrativos.
II – 12 (doze) representantes suplentes, sendo:
a) 06 (seis) de entidades e movimentos representativos de usuários;
b) 03 (três) de entidades representativas dos trabalhadores da área da saúde;
c) 03 (três) de representação de governo e prestadores de serviços privados
conveniados ou sem fins lucrativos.
§ 1º As vagas destinadas às entidades representativas de trabalhadores da
saúde, serão preenchidas garantindo a representatividade do maior número de
categorias profissionais inscritas.
§ 2º Para garantir a representatividade do maior número de categorias
profissionais, a classificação das entidades será considerada de acordo com a
categoria profissional que representa, sendo a entidade mais votada
considerada titular, e a segunda mais votada, considerada suplente da
entidade da categoria correspondente.
§ 3º O segmento de gestor não participará do processo eleitoral, tendo em
vista que seus representantes são indicados pela direção do órgão.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
Art. 9º Para votarem e concorrerem a um assento no Conselho Municipal de
 
Saúde, será considerado como existente para fins de participação do CMS, a
entidade legal e regularmente organizada, que possuam documentação
comprobatória de existência segundo requisitos e representatividade de
atuação na área.
Art. 10. As inscrições serão realizadas por meio de requerimento protocolizado
no CMS, localizado na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na
Rua Marechal Deodoro, s/n, Centro, Marechal Deodoro, Alagoas, de segunda a
sexta-feira, das 09:00 às 13:00 horas Marechal Deodoro/AL, no período
compreendido entre os dias 18 de junho de 2018 e de 17 de julho de 2018,
dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição e
especificando a área de sua atuação, para os fins de sua representatividade no
processo eleitoral, devendo ser instruído com os seguintes documentos:
I – Entidades e movimentos representativos de usuários:
a) Estatuto atualizado da entidade;
b) Atas de eleição e posse da atual Diretoria, registrados em cartório;
c) Espelho da inscrição no CNPJ, extraído do sítio eletrônico da Receita
Federal.
II – Entidades representativas dos trabalhadores da área da saúde:
a) Documento de identificação: Cópia do Registro Geral (RG), CPF e
número de matrícula;
b) Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES;
c) Documentação que comprove a efetiva prestação de serviço ao
Município.
III – Representação de prestadores de serviços provados conveniados ou sem
fins lucrativos:
a) Espelho da inscrição no CNPJ, extraído do sítio eletrônico da Receita
Federal;
b) Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES.
§ 1º A documentação exigida no presente artigo deve ser apresentada em
cópia autenticada, ou acompanhados dos documentos originais.
§ 2º Não será permitido o pedido de inscrição condicional, devendo a entidade
comprovar o atendimento a todos os requisitos estabelecidos.
§ 3º É vedada aos representantes dos trabalhadores a existência de qualquer
 
vínculo empregatício com a esfera de governo municipal, na área da saúde.
§ 4º É vedada aos representantes dos trabalhadores a ocupação de cargos
comissionados no governo municipal, estadual e federal.
Art. 11. A não apresentação da documentação supracitada ou a falta de algum
item previsto nesse Edital implicará o indeferimento da inscrição da entidade.
Parágrafo único. A apresentação extemporânea ou a presença de
irregularidades nos documentos apresentados implicará indeferimento do
pedido de inscrição.
CAPÍTULO V
DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DOS RECURSOS
Art. 12. Encerrado o prazo para as inscrições das entidades e após a análise
da documentação apresentada tempestivamente pelas entidades, a
Presidência da Comissão Eleitoral divulgará, na sede do CMS as entidades
que tiveram suas inscrições deferidas.
Art. 13. Da decisão da Comissão Eleitoral que indeferir a inscrição da entidade
caberá pedido de reconsideração no prazo de 01 (um) dia a contar da
publicação.
Parágrafo único. O pedido de reconsideração será analisado e julgado no
prazo de 01 (um) dia, a contar do termo final fixado para sua interposição.
CAPÍTULO VI DA ELEIÇÃO
Art. 14. A Assembleia para escolha de representantes no CMS realizar-se-á no
dia 23 de julho de 2018, às 08h30min no Auditório do Espaço Cultural,
localizado na Avenida Santa Maria Madalena, s/n, Centro, Marechal
Deodoro/AL.
Art. 15. Neste processo eleitoral, as entidades e movimentos dos usuários
serão representadas por meio de seu representante, indicado pela diretoria ou
assembleia de seus membros.
 
Parágrafo único. Será impedido de votar o representante que não apresentar
documento de identificação com foto, oficial na forma da lei.
Art. 16. A eleição dar-se-á por votação de acordo com o respectivo segmento
representativo.
Art. 17. Terminada a votação e declarado seu encerramento, o Presidente da
Mesa Diretora da Comissão Eleitoral adotará as seguintes providências:
I – determinará que os demais membros da mesa da mesa de votação lavrem
a Ata de Eleição e proceda a sua leitura;
II – assinará a Ata com os demais membros da Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO VII
DA APURAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 18. O processo de apuração será conduzido e realizado pela Comissão
Eleitoral logo após o encerramento da votação.
Art. 19. Concluída a apuração dos votos decididos, o Presidente da Comissão
Eleitoral proclamará o resultado, providenciando sua publicação no sítio
eletrônico do município de Marechal Deodoro/AL.
Art. 20. Havendo indício de irregularidades na apuração da votação, poderá
ser interposto recurso, oralmente perante a Presidência da Comissão Eleitoral
no prazo de 30 (trinta) minutos, a contar da proclamação do resultado.
§1° O recurso será decidido em igual prazo com a imediata divulgação da
decisão.
§2º O recurso e a decisão respectiva serão reduzidos a termo e constarão da
Ata da Assembleia da eleição.
Art. 21. Serão considerados eleitos como titulares as entidades que receberem
o maior número de votos entre os candidatos de entidades e movimentos
representativos de usuários conforme a disponibilidade de vagas.
Art. 22. Serão consideradas eleitas, como suplentes, as entidades e
movimentos representativos de usuários escolhidas em ordem decrescente de
votos, após os eleitos como titulares do mesmo segmento representativo, e
conforme a respectiva disponibilidade de vagas.
Art. 23. Em caso de empate na votação, será considerada eleita a entidade ou
movimento que possuir maior tempo de constituição, comprovado pela data do
registro.
Art. 24. Lavrada e aprovada a Ata da Assembleia da Eleição, a Comissão
Eleitoral apresentará o resultado ao Presidente da Comissão Eleitoral, que
deverá encaminhá-lo ao Secretário Municipal da Saúde para a sua publicação
no site institucional da Prefeitura Municipal de Marechal Deodoro e ser afixada
no mural da sede do Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. O resultado eleitoral será encaminhado ao Prefeito Municipal
de Marechal Deodoro/AL para formalização da homologação por meio de
Decreto ou Portaria.
Art. 25. As entidades eleitas deverão indicar o nome do seu representante no
CMS até o dia 27 de julho de 2018.
Parágrafo único. A não apresentação do nome do representante da entidade
no prazo previsto no caput deste artigo importará a perda do direito de ter
assento no CMS, devendo assumir a entidade que na eleição recebeu
quantitativo de votos em ordem imediatamente decrescente no mesmo
segmento.
Art. 26. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral.
Marechal Deodoro/AL, 14 de junho de 2018.
Genivaldo Alves
Membro da Comissão Eleitoral
Rodrigo Santan
Membro da Comissão Eleitoral
Jandira Vieira dos Santos Caetano
Membro da Comissão Eleitoral
Hilzonete de Abreu Araújo
Membro da Comissão Eleitoral