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Para o relator, o caso de Jasson Silva Gonçalves não configura improbidade administrativa, pois se enquadra nas hipóteses legais de dispensa de licitação

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), absolveram o ex-prefeito de Pão de Açúcar, Jasson Silva Gonçalves, da acusação de improbidade administrativa  de, suspostamente, contratar sem licitação bandas para a festa de Bom Jesus dos Navegantes, em 2009. A decisão foi proferida, à unanimidade de votos, em sessão da quinta-feira (3).

O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) alegou que o gestor havia cometido ato de improbidade administrativa, quando realizou contrato sem licitação e ao retirar dos cofres públicos o valor de pouco mais de R$ 149 mil para o pagamento do contrato firmado com a empresa Tempo Promoções Artísticas Ltda, para a realização da festa de Bom Jesus dos Navegantes.

De acordo com o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, relator do processo, o caso não se configura improbidade administrativa, pois se enquadra nas hipóteses legais de dispensa de licitação.

“A inexigibilidade de licitação, expressamente prevista na lei regente, pressupõe a inviabilidade de licitação, quando há impossibilidade seja ela fática ou jurídica de competição. Trata-se, em verdade, de hipótese de não incidência da regra constitucional do processo licitatório, ante a ausência do pressuposto lógico da competição. O caso em espeque refere-se à contratação direta de ‘profissional de qualquer setor artístico’”, fundamentou o relator do processo Domingos Neto.

Segundo a decisão, consta nos autos que foram observados os requisitos necessários para atender à lei. Ao receber a solicitação do então secretário de Educação, Cultura e Desporto, para a contratação da empresa, o prefeito justificou a escolha após a cotação do preço e por ela ser bem conceituada em seu ramo.

O acórdão considera ainda que o prefeito solicitou a disponibilidade orçamentária ao Secretário de Finanças e consultou a Procuradoria Jurídica do Município, sendo todos os órgãos favoráveis à contratação. Em seguida, o gestor autorizou a contratação direta da empresa e determinou a remessa dos autos à Comissão Permanente de Licitação. Também foram apresentadas nota fiscal e recibos de pagamento do serviço prestado, além de feitas publicações em jornal e no Diário Oficial.

 

Fonte: TJ/AL