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O juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, titular da 17ª Vara Cível da Capital, manteve a suspensão dos radares eletrônicos e determinou a remoção imediata dos pardais das ruas de Maceió.

O juiz analisou a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual, por meio da 66ª Promotoria de Justiça da Capital, com pedido de tutela provisória de urgência contra o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (DETRAN/AL) e a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT).

Na ação, o MP aponta diversas irregularidades na contratação e instalação dos radares de fiscalização eletrônica. Um dos problemas encontrados está na supressão de um item previsto por resolução, na qual deveria constar nome e assinatura do responsável técnico do órgão – no caso, Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) – perante o  Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas (CREA).

“No processo judicial, garantido o contraditório, foram apresentados os estudos técnicos. No entanto, a partir do conjunto probatório, verificou-se que a instalação dos radares de fiscalização eletrônica nºs 5271 a 5310 foi eivada de vícios, tendo em vista que, em realidade, restou comprovado que não existiam os estudos necessários anteriormente à sua implantação”, disse o magistrado em sua decisão.

O juiz afirmou também que a decisão judicial não viabiliza a implantação de radares eletrônicos em Maceió e no estado de Alagoas. No entanto, para que os novos equipamentos sejam instalados devem ser realizados todos estudos prévios.

Processo de número º 0850315-72.2017.8.02.0001. 

 

fonte AL 24h