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Na prática, a decisão permite que os bancos comecem a compensar cerca de 2,5 milhões de pessoas, que têm a receber um total aproximado de R$ 12 bilhões

De forma unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou na tarde desta quinta-feira (1º/03) o acordo entre poupadores e bancos sobre as perdas financeiras dos consumidores na época dos planos econômicos de 1980 e 1990. 

Em seu voto, o relator  ministro Ricardo Lewandowski, declarou que o impasse entre os poupadores e os bancos se arrasta há décadas na justiça e que é preciso pacificar a situação. Ele apontou ainda que a aprovação assume caráter de marco histórico e pode basear outros acordos que podem aparecer. 
 
A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, elogiou o acordo e enalteceu que a Advocacia-Geral da União (AGU) teve um enorme trabalho, mas que foi bem sucedido. “Tenho, ao votar, um voto também de crença de que as pessoas podem conciliar, chegar num consenso”, destacou, enaltecendo a resolução do problema que perdura há mais de 30 anos por vias extrajudiciais.
 
O acerto envolve pessoas que perderam dinheiro com três planos econômicos — Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O Collor 1 ficou de fora porque já há um entendimento jurídico no STF.  O trato foi firmado entre a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e Federação Brasileira dos Poupadores (Febrapo). Também participaram o Banco Central e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). As negociações duraram mais de 13 meses sob a coordenação da Advocacia-Geral da União (AGU). 
 
O acordo já tinha sido homologado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, mas não tinha passado pelo crivo do Plenário. 

Próximo procedimentos

Cabe, agora, os bancos e entidades representantes dos poupadores disponibilizar uma plataforma digital para os interessados em aderir ao acordo. A previsão é de que este portal esteja pronto até o mês de maio. Com a homologação, inicia-se o prazo de 90 dias para que os bancos comecem a receber os pedidos de habilitação das pessoas. É indicado acompanhamento de advogados para o processo de adesão. 

As pessoas mais velhas serão as primeiras contempladas com o trato. 

Após o funcionamento da ferramenta digital, os bancos vão avaliar cada pedido em até 30 dias após a solicitação. Se aceito, a instituição financeira vai depositar o valor da primeira parcela à vista em até 15 dias. As empresas do setor financeiro também serão responsáveis pelo pagamento dos honorários dos advogados. 

Só será beneficiado com o acordo as pessoas que entraram na Justiça, seja de forma individual ou coletiva. A adesão do poupador não é obrigatória, ele tem o direito de continuar tentando na Justiça. Todas os grandes bancos aceitaram os termos do acordo: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. 

Após a adesão, o processo na Justiça é extinto. Há um fator de correção monetária para cada plano econômico. Os herdeiros também poderão sacar os recursos. É preciso ter informações do poupador falecido, como nome completo, RG, CPF, data de nascimento e número de inscrição do advogado na OAB, além de contatos. O acordo foi feito para tentar encerrar cerca de 1,2 milhão de processos que tramitam na Justiça. 

Pagamento

A expectativa é que cerca de 2,5 milhões de pessoas sejam beneficiadas com R$ 12 bilhões, sendo que 60% do total de poupadores devem ter o problema resolvido no primeiro ano. O poupador que tinha até R$ 5 mil receberá todo o montante a vista. Acima disso, a pessoa terá o valor parcelado: de R$ 5 mil a R$ 10 mil, ganhará uma prestação à vista e duas semestrais (com desconto de 8% aos bancos); de R$ 10 mil a R$ 20 mil, terá uma prestação à vista e quatro semestrais (com desconto de 14% aos bancos); superior a R$ 20 mil, receberá uma prestação à vista e quatro semestrais (com desconto de 19% aos bancos).
 
 
fonte correiobraziliense