Wesley e Joesley Batista, ex-sócios da JBS, estão presos desde setembro do ano passado sob acusação de manipulação do mercado financeiro
A Sexta Turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira (20), por 3 votos a 2, substituir por medidas cautelares a prisão preventiva dos irmãos Wesley e Joesley Batista, executivos da JBS que estão detidos desde setembro do ano passado sob acusação de manipulação do mercado financeiro.
Apesar de ser válida também para Joesley, a decisão não tira o executivo da prisão porque ele ainda responde por outro processo no STF (Supremo Tribunal Federal).
No pedido enviado ao STJ, a defesa dos irmãos Batista pedia a soltura ou a aplicação de medidas alternativas à prisão aos executivos. Os advogados afirmam que o recolhimento preventivo era “injusto, desproporcional e extemporâneo”.
Durante o julgamento, o relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, considerou a decretação da prisão preventiva acertada. Schietti, no entanto, avalia que “o risco de reiteração se enfraqueceu a ponto de a segregação cautelar poder ser substituída por medidas adequadas e suficientes para proteger o processo e a sociedade”. O voto do relator foi acompanhado por outros dois ministros da Turma.
No início deste ano, a presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Laurita Vaz, havia negado o pedido de liberdade apresentado pelos advogados de Wesley. Com a decisão monocrática, o habeas corpus foi direcionado ao plenário da Corte.
Acusações
As acusações da PF (Polícia Federal) contra os executivos levam em conta que, diante da assinatura de um acordo de delação premiada, Joesley teria vendido e recomprado ações da JBS, evitando um prejuízo de R$ 138 milhões à companhia.
Já a Wesley, é atribuída uma operação de câmbio horas antes do vazamento do acordo, o que teria gerado um lucro de R$ 100 milhões.
Os delegados afirmam que os crimes cometidos pelos irmãos Batista foram comprovados por mensagens eletrônicas, depoimentos, relatórios da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e laudo pericial.