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Uma portaria conjunta confeccionada pela juíza da Comarca do município de Piaçabuçu, Fabíola Melo Feijão, e pelo promotor de Justiça, Sitael Jones Lemos, foi publicada na última terça-feira, 6, no Diário Eletrônico da Justiça, proibindo o uso abusivo de “paredões de som” e outros equipamentos de alta potência sonora, instalados em veículos, durante o Carnaval no município.

De acordo com a portaria,a decisão atende “as constantes reclamações por parte da sociedade, advindo das festas populares com a utilização de carros de som, paredões e outros meios que esbocem poluição sonora”.

A juíza e o promotor fundamentam a decisão com base no artigo 229 do Código de Trânsito Brasileiro, que define como infração de trânsito usar de forma indevida, aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público. A ação prevê multa e remoção do veículo como punição. A portaria ressalta ainda que deve ser preservado o sossego durante o dia e o silêncio a noite, principalmente em locais próximos a residências.

Quem descumprir as recomendações da portaria estará sujeito à apreensão do veículo e do aparelho sonoro. Já o responsável pelo carro será preso em flagrante pelo crime de Desobediência se mesmo após as advertências sobre tal proibição, expor seu aparelho de som descumprindo esta determinação, entre outras medidas pertinentes ao caso, quer seja no âmbito administrativo, civil ou penal.·. 

Os organizadores de eventos, particulares ou públicos, devem comunicar às autoridades municipais e a polícia sobre qualquer realização de festas no prazo máximo de 72h, para que o ambiente seja averiguado e para que os órgãos possam, ou não liberar o evento.

*com Aqui Acontece