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Caso tenha sua condenação mantida no próximo dia 24 durante o julgamento no Tribunal Regional Federal (TRF-4), em Porto Alegre, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não deverá ter ainda a sua prisão decretada imediatamente.

 

Luiz Inácio Lula da Silva

O Tribunal Regional Federal (TRF-4) divulgou em nota nesta segunda-feira (08/01) que a prisão só deverá ocorrer após julgamento de todos os recursos em segunda instância.

O PT e movimentos sociais de apoio a Lula preparam manifestações a favor do ex-presidente, e também poderá haver atos contrários ao petista e, pelo que se prevê, não deverá ser expedida uma ordem de prisão contra Lula, mesmo que a condenação seja mantida, para esfriar os ânimos em torno do julgamento.

Alguns juristas apontam que um mandado de prisão para o cumprimento de pena só é possível após o julgamento de todos os recursos possíveis na segunda instância e, enquanto houver possibilidade de recurso é possível que a defesa peça que os desembargadores revejam as decisões desses próprios recursos.

Ainda, segundo juristas, os desembargadores poderão negar o pedido da defesa, permitindo que o processo siga para a instância seguinte, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o professor, é impossível prever o tempo de julgamento desses recursos. O TRF4, no entanto, é conhecido pela sua celeridade. Contudo, Dias lembra que o julgamento dos embargos infringentes, o segundo recurso possível, costuma ser mais demorado.

Com todos os caminhos e alternativas permissíveis, não se pode prever o tempo para conclusão do julgamento.

OS POSSÍVEIS RESULTADOS

Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) poderão adiar o julgamento, caso um dos desembargadores peça vista, e não haverá condenação e Lula pode ser candidato.
Se Lula for absolvido, poderá ser candidato em 2018, mas o MPF pode recorrer ao STJ e ao STF.

Lula poderá ser condenado, mas se houver divergência nos votos dos desembargadores, cabem dois tipos de recurso ao TRF-4: por embargos infringentes ou de declaração.

Os embargos infringentes é quando não há unanimidade na decisão e prevalece um voto majoritário mais duro contra o réu, enquanto os embargos de declaração são utilizados pela parte como um pedido de esclarecimento de dúvidas em relação à decisão e analisada pelos próprios julgadores.

CONDENAÇÃO

Se for condenado sem divergência, só cabe a Lula um tipo de recurso ao TRF-4 por embargo de declaração.

Lula sendo condenado em 2ª instância, após julgamento de recursos, pode haver algumas consequências:

Na esfera criminal – Lula pode ser preso, por determinação do TRF-4 ou do juiz Sergio Moro. A defesa pode recorrer ao STJ e ao STF;

Na esfera eleitoral – Mesmo condenado Lula pode protocolar pedido de registro de candidatura até 15 de agosto. Só então o TSE decide se a candidatura será impugnada, como determina a Lei da Ficha Limpa. Enquanto não houver decisão, Lula pode fazer campanha.

IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURA

Se o TSE impugnar a candidatura, Lula ainda pode recorrer ao STF para manter o registro. Porém, se perder no STF, não pode mais ser candidato, mas os partidos têm até 17 de setembro (20 dias antes da eleição) para efetuar a troca de candidatos nas chapas.

Fontes: https://veja.abril.com.br  –  https://oglobo.globo.com