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Prefeito Claudio Filho – Cacau

O Juízo da 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro, através da determinação da doutora Juliana Batistela Guimarães de Alencar, Juíza de Direito, determinou a citação do prefeito Claúdio Roberto Ayres da Costa, dando prazo de 20(vinte) dias para ele responder as fortes acusações apresentadas em Ação popular, pelo repórter Dêvis Klinger – Coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral no município de Marechal Deodoro – tudo com base no art.7º, inciso IV, da Lei nº 4.717/65, contrariando as informações divulgadas em blogs e sites chapa branca. 

A Ação Popular, inclusive, já foi dado vistas ao representante do Ministério Público Doutor Silvio Azevedo Sampaio, conforme cota de vista do diligente representante do parquet, a promotoria tomou ciência da decisão que corre em desfavor de Cacau Filho, no dia 28 de novembro de 2017, às fls. 1566 do processo nº 0701322-55.2017.8.02.0044.

O autor da ação, Devis Klinger, disse “que deixaria para se manifestar sobre o assunto após a contestação dos advogados do prefeito, inclusive, estaria em contato com algumas autoridades federais em relação ao município de Marechal Deodoro – que envolvem verbas federais – mas no momento não trataria sobre o assunto”.

    A assessoria do prefeito foi procurada, mas não atendeu às ligações da redação do webradiojuventude.