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O Prefeito Cacau deverá revogar a criação de novos órgãos e 87 cargos em comissão por determinação da Promotoria de Justiça

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Marechal Deodoro, expediu em 18/10, uma recomendação ao prefeito Cláudio Roberto Ayres da Costa (Recomendação nº 05/2017 – 2ª PJMD), para que ele envie projetos de lei à Câmara Municipal com o objetivo de revogar as leis nº 07/2017 e nº 20/2017, aprovadas no início deste ano.

O prefeito Cacau, através dessas duas leis que foram aprovadas pela Câmara, criou três novas secretarias municipais, duas superintendências e um total de 87 cargos em comissão, o que provocou um acréscimo orçamentário anual na folha de pagamento do município de R$ 2.431.464, 00. Isto sem apresentar um estudo de impacto financeiro preconizado pela legislação vigente.

Promotor Silvio Azevedo Sampaio

O Promotor de Justiça Dr. Sílvio Azevedo Sampaio também recomendou “ao prefeito de Marechal Deodoro que se abstenha de enviar ao Poder Legislativo municipal qualquer proposta legislativa que contenha a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesas que estejam desacompanhadas da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e uma declaração de adequação financeira e de compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)”, revela um trecho da recomendação”.

NOVA REPRESENTAÇÃO

Uma nova Representação apresentada na Promotoria de Justiça de MD pelos Vereadores Marcelo Caldas Nunes, Hildebrando Tenório de Albuquerque Neto e Ednilda Maria de Lima Oliveira, foi anexada ao Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público citado destinado a apurar suposto descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal em face do Prefeito de Marechal Deodoro.

Ver. Del Cavalcante
Ver. Marcelo Moringa
Ver. Nilda Leopoldino

Contudo, o referente Procedimento Preparatório ultrapassou o prazo previsto na Resolução nº 23, de 17/09/2007, razão pela qual foi prorrogado por mais 90 (noventa) dias o que também ensejou que os procedimentos adotados pela Recomendação nº 05/2017 – 2º PJMD, especialmente o Item b do Inciso I, sejam aplicados aos projetos de lei n.º 04/2017, 05/2017, 35/2017 bem como aos demais projetos de lei encaminhados à Câmara de Vereadores de Marechal Deodoro desde o início da atual gestão.

A Promotoria deu ciência ao prefeito do novo despacho através do Ofício nº 198/2017 na última terça, 07.