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Princípios doutrinários do SUS são também chamados de princípios ideológicos do SUS porque visam garantir a saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não somente ausência de afecções e enfermidades” .

Os princípios doutrinários são:

  • Universalidade – O SUS é universal, ou seja, todos tem direito ao SUS não importando classe social, cor da pele se brasileiro ou estrangeiro.

A Universalidade vem explícito na Carta Maior em seu artigo 196 quando garante o DIREITO À SAÚDE como um direito social:

  “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.

A Constituição afirma que o SUS é universal em três condições:

  1. Saúde como direito de todos e dever do Estado;
  2. O Direito á Saúde garantido por meio de Políticas Externas.

As políticas externas vão atuar nos determinantes sociais de saúde, ou seja, atuam em outros setores como a educação, o lazer, a moradia, o saneamento básico e outros. Lembre-se que o conceito de saúde não apenas ausência de doença mas envolve todas as dimensões humanas: biopsicossociais.

3.Direito à Saúde garantido através do acesso universal e igualitário  às ações de promoção, proteção e recuperação.

Nesta última parte podemos verificar a presença dos três princípios ideológicos.  A Universalidade, equidade e a integralidade quando diz que se refere as ações de promoção, proteção e recuperação.

 

  • Integralidade – O ser humano é um ser composto por várias dimensões interligadas e em equilíbrio: fatores biológicos, mentais e sociais. O SUS deverá fornecer ações de recuperação, mas principalmente de ações de prevenção: Promoção e Proteção.

As ações de Promoção de Saúde são ações que visam dar condições ao próprio paciente de cuidar de sua saúde. Ex: Palestras sobre autocuidado, higiene oral, alimentação saudável e outras.

Ações de Proteção são aquelas que, de certa forma, buscam evitar que determinada pessoa ou grupo de pessoas venham a ficar doentes. Ex:Vigilância Sanitária, Saúde do Trabalhador, Imunização.

  • Equidade – A equidade é diferente de igualdade. Equidade significa tratar os desiguais com desigualdade a fim alcançar a igualdade. Em outras palavras significa dizer que, aqueles que precisam mais deverão receber maior atenção enquanto que aqueles que precisam menos deverão receber menos. Ex: Protocolo de Manchester.

Protocolo de Manchester é um processo de classificação de pacientes que visa otimizar o atendimento através da classificação em cores.

Em uma Unidade de Pronto Atendimento, aqueles que estão com risco iminente de morte  como no infarto agudo do miocárdio  deverão ser classificados como vermelho devendo ser atendido de imediato, enquanto aquele paciente que apresenta somente uma queixa de cefaleia sem outros sintomas associados será classificado na cor azul podendo esperar até 4 horas.

O conceito de igualidade evolui para a equidade na Lei Orgânica da Saúde ou Lei 8080 de 19 de setembro de 1990.

Equidade x Igualdade

O conceito de igualdade entre os povos só poderá ser alcançado quando se trata os desiguais com desigualdade. Na área da saúde, pacientes que necessitam de uma atenção mais qualificada deverão ser priorizados. Um bom exemplo é o protocolo de Manchester já explicitado acima.

Outro artigo da Constituição vem tratar dos princípios doutrinários do Sus:

O artigo 198 vem explicitar os princípios doutrinários e organizacionais do SUS quando diz:

“Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

III – participação da comunidade.”