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Um dia após a publicação em Diário Oficial do Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal que regulamenta serviços de transporte de passageiros executado através do aplicativo Uber, a gerência de comunicação da empresa no Nordeste se posicionou contrária ao PL alegando que impõe “restrições severas ao serviço”.

A empresa acredita que a matéria deva ser amplamente discutida e ressalta a importância de regulamentações modernas para não privar a sociedade de serviços que usam a tecnologia em seu benefício. “Não faz sentido tentar acomodar uma nova tecnologia em leis ultrapassadas. Alguns pontos do projeto de lei podem tornar o sistema muito mais caro e ineficiente”, diz a nota enviada pela comunicação da Uber.

Alguns pontos que constam no Projeto de Lei foram duramente criticados pela empresa, a exemplo da taxa fixa mensal que deve ser paga pelo motorista por cada veículo credenciado. “Essa taxa não seria proporcional às horas em que os parceiros passam logados na plataforma e gera uma injustiça por ser oneroso demais para parceiros que, devido à flexibilidade, muitas vezes escolhem dirigir poucas horas por mês, apenas para complementar a renda familiar ou sustentar os estudos. A taxa fixa por carro cadastrado também deve acarretar no aumento do preço final da viagem para a população”, diz a empresa.

Também há queixa em relação ao cadastro de veículos porque os carros com placa de fora de Maceió serão proibidos pela Prefeitura. “Essa restrição é inconstitucional, pois viola a livre iniciativa econômica e liberdade de trabalho. Além disso, não faz sentido essa restrição em Maceió, que tem uma região metropolitana significativa, que engloba os municípios de Rio Largo, Marechal Deodoro e Atalaia, entre muitos outros”, pontuou. As críticas se estendem à necessidade de apresentação mais rigorosa de documentação.

Em nota a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió (SMTT) disse que o projeto está em consonância com a lei federal que trata do assunto. “O Projeto de Lei enviado à Câmara Municipal tem como intuito regulamentar a atividade de transporte de passageiros via aplicativos. O PL está em consonância com a lei federal que trata do assunto e tornará o serviço ainda mais seguro, uma vez que o poder público poderá exercer a fiscalização e o controle da atividade por meio da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), assim como acontece com os táxis metropolitanos”, diz a nota.

Fonte: http://www.alagoas24horas.com.br