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A Justiça de Turim determinou que a masturbação em público não é crime depois de rejeitar um pedido de prisão de um marroquino que praticou o ato e ejaculou nas roupas de uma mulher dentro de um ônibus na Itália.

De acordo com o juiz da Corte da região de Piemonte, a masturbação é um “simples ato obsceno” e “não há agressão sexual sem contato físico com a vítima”. A decisão ocorreu após o Tribunal analisar o caso da italiana Alessandra Cecchelli. Ela estava em pé dentro de um ônibus, quando um marroquino, 27 anos, se aproximou de seu corpo e começou a se masturbar. Na ocasião, o transporte estava cheio de passageiros, mas não perceberam o ato. Uma vez satisfeito, o homem desceu do ônibus. No entanto, após o acontecimento, um grupo de pessoas viram as roupas de Cecchelli sujas. A cena também foi gravada pelas câmeras de segurança do veículo.

“Na história da mulher não existem elementos para confirmar que a fricção masturbatória e a ejaculação foram feitas nas pernas dela. Por isso é difícil qualificar o gesto como violência sexual”, diz o relatório do magistrado.

Em setembro do ano passado, a Corte Suprema da Itália já havia decidido que a masturbação em público não é crime, desde que não seja realizada na presença de menores. A medida é isenta de infração.

Fonte: Ansa