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Foram condenados os acusados pelo assassinato do advogado Marcos André de Deus Felix, 40 anos, na Praia do Francês, no litoral alagoano, em 2014. No julgamento realizado nesta quarta-feira, 16, um dos acusados teve a pena reduzida após ter confessado o crime.

Álvaro Douglas dos Santos foi condenado a 24 anos de prisão, mas a pena foi atenuada e fixada em 18 anos, após ele ter confessado o crime durante a sessão. O outro réu Elivaldo Francisco da Silva, recebeu a mesma pena, 24 anos, mas também foi reduzida para 21 anos, porque o mesmo já está preso há três anos.

O terceiro acusado não compareceu ao julgamento. Segundo a defesa, Juarez Tenório da Silva estaria impossibilitado de ir até o Fórum, pois estaria doente.

Os réus foram condenados por homicídio qualificado em regime fechado.

O caso

O crime ocorreu no dia 14 de março de 2014, na praia do Francês, em Marechal Deodoro. O advogado, Marcos André de Deus Felix, 40 anos,  foi atingido por diversos disparos e morreu dias depois no Hospital Universitário Professor Alberto Antunes, no Tabuleiro do Martins.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, Janadaris e Sergio Luiz Sfredo seriam os autores intelectuais do crime, encomendando a morte do advogado a Álvaro Douglas dos Santos, Juarez Tenorio da Silva Júnior e Elivaldo Francisco da Silva, através do pagamento de R$ 2 mil. O crime teria sido motivado por desentendimentos entre o casal e a vítima.

A inimizade, que teve início em 2010, teria sido resultado de uma disputa judicial referente à ação de despejo da Pousada Lua Cheia. Na ocasião, Marcos era o advogado dos proprietários do imóvel e Janadaris representava os interesses dos inquilinos, que perderam a causa.

Posteriormente, o casal passou a administrar a Pousada Ecos do Mar e foi morar vizinho à vítima. É relatado que o advogado tornou-se alvo de provocações e perseguições, que afetaram o seu cotidiano.

Maria Flávia dos Santos, camareira da pousada Ecos do Mar, de propriedade do casal indiciado, também é acusada por participação no crime.

Em agosto, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou habeas corpus a Janadaris e Sergio Sfredo, por entender que a tese de negativa de autoria do crime, apresentada pela defesa, não foi comprovada nos autos, sendo a manutenção da prisão dos acusados necessária para a garantia da ordem pública.

Apesar de ter a liberdade negada, os dois foram transferidos para a sede do Corpo de Bombeiros, com base no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, que assegura a instalação dos acusados em “sala de Estado Maior” por também serem advogados.

 

fonte : cadaminuto