https://webradiojuventude.com/portal/wp-content/uploads/2023/07/Hosp-do-Coracao-728pxl-x-90pxl-1.pnghttps://webradiojuventude.com/portal/wp-content/uploads/2023/09/728x90-2CT-1.gif

Deputados vão decidir se autorizam o envio para o STF da denúncia por corrupção passiva contra o presidente ou se o caso será arquivado. Sessão está marcada para começar na manhã desta quarta.

O plenário da Câmara dos Deputados tem sessão marcada para a manhã desta quarta-feira (2) para a votação da denúncia da Procuradoria Geral da República contra o presidente Michel Temer por corrupção passiva.

As acusações do Ministério Público têm como base a delação premiada dos executivos da J&F, controladora da JBS.
Por se tratar do presidente da República, o Supremo Tribunal Federal (STF) só poderá analisar a denúncia se receber autorização da Câmara. Se não houver a autorização, o caso será arquivado.

Para que a denúncia siga adiante, ao menos 342 deputados terão que votar contra o parecer aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do relator Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que recomenda a rejeição da peça apresentada pela procuradoria.

Como será a sessão

Acompanhe abaixo cada uma das etapas da sessão de votação da denúncia contra Temer:

Abertura – A sessão está marcada para as 9h e será aberta assim que for atingido o quórum de 51 deputados na Câmara.

Questões de ordem – Logo no início da sessão, é possível que parlamentares apresentem as chamadas questões de ordem, indagações sobre o rito da reunião, com base no regimento interno da Câmara. O uso desse mecanismo pode atrasar o início dos trabalhos.

Ordem do dia – Quando houver 52 deputados registrados no plenário, será iniciada a chamada “ordem do dia”, fase em que o tema da sessão começa a ser efetivamente analisado.

Relator e defesa – O relator Paulo Abi-Ackel terá até 25 minutos para se pronunciar. Tempo equivalente será concedido ao presidente Michel Temer, que poderá apresentar argumentos pessoalmente ou por meio de seu advogado.

Deputados falam – Em seguida, na fase de discussão, deputados poderão se pronunciar por até 5 minutos cada, alternando entre posicionamentos favoráveis e contrários ao parecer. Após a fala de quatro oradores, dois contrários e dois favoráveis, poderá ser apresentado um requerimento de encerramento da discussão. O pedido precisará ser votado pelo plenário, desde que haja ao menos 257 deputados na sessão.

Processo de votação – Encerrada a discussão, a fase seguinte é a da votação, que só poderá ser iniciada se pelo menos 342 deputados marcarem presença em plenário. Se não for atingido o quórum de 342 votantes, outra sessão será convocada pelo presidente da Câmara para a realização de nova votação. Não há definição sobre quando poderia ser essa sessão. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já afirmou em entrevistas que, nesse caso, continuará pautando a denúncia até que seja votada.

Oradores pró e contra – Na etapa de votação, dois oradores favoráveis ao parecer e dois contrários terão 5 minutos de fala cada, para fazer o chamado “encaminhamento de votação”, quando vão apresentar argumentos sobre o voto que defendem. Líderes partidários poderão discursar para orientar suas bancadas por até um minuto cada.

Chamada nominal para votação – O parecer da CCJ será submetido a votação pelo processo de chamada nominal dos parlamentares. Os deputados serão chamados em ordem alfabética de acordo com o estado que representam, numa sequência que vai alternar estados da região Norte e da Sul. Quando ouvir seu nome, o parlamentar deverá responder: “sim”, pela aprovação do parecer; “não”, pela rejeição; ou “abstenção”, se quiser se abster.

Chamada dos ausentes – Após a chamada de todos os parlamentares de um estado, o presidente da Câmara repetirá a chamada dos ausentes, caso haja. Persistindo o silêncio, o parlamentar será considerado ausente.

Proclamação do resultado – Concluída a chamada e tendo votado ao menos 342 deputados, o presidente da Casa proclamará o resultado. Na prática, a denúncia será autorizada se pelo menos 342 deputados votarem “não”, rejeitando o parecer da CCJ. Se menos de 342 votarem não, o caso é arquivado.

Por: Redação com g1