https://webradiojuventude.com/portal/wp-content/uploads/2023/07/Hosp-do-Coracao-728pxl-x-90pxl-1.pnghttps://webradiojuventude.com/portal/wp-content/uploads/2023/09/728x90-2CT-1.gif

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto original da Medida Provisória 763/16, que permite o saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem a carência de três anos exigida pela lei, beneficiando trabalhadores que pediram demissão até 31 de dezembro de 2015 ou que não tenham conseguido sacar os recursos da conta vinculada no caso de demissão por justa causa.

A MP também aumenta a remuneração das contas do FGTS ao distribuir para os trabalhadores 50% do resultado obtido no exercício financeiro pelo uso dos recursos no financiamento de programas de habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

Os deputados analisam ainda destaques apresentados ao texto.

A norma precisa ser votada até 1º de junho pelo Congresso para não perder a validade. Com a crise política do governo Michel Temer havia o risco dos nascidos de setembro a dezembro ficarem sem o benefício.

A oposição apresentou uma série de medidas protelatórias e, inicialmente, disse que não votaria a MP. Após quatro horas de discussão, contudo, o deputado Pepe Vargas (PT-RS) anunciou que o PT votaria favoravelmente à medida.

Ele disse, contudo que o partido continuaria apresentando recursos protelatórios para alongar a sessão e permitir que todos os deputados que queiram possam se manifestar contra a permanência do atual governo.

O governo conta com a aprovação da MP em vigor antes de caducar. Há divergências se uma nova medida provisória com o mesmo conteúdo não pode ser editada.

Isso porque o artigo 62 da Constituição, que regulamenta o tema, estabelece que “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”. A MP foi editada em 23 de dezembro, após o fim do ano legislativo de 2016.

O governo, estuda, contudo, a edição de uma nova medida na véspera da que está em vigor caducar. O novo texto não seria igual ao anterior, mas repetiria cerca de 80% do conteúdo e revogoria a MP anterior.

Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP ou se ela perder a eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência. Caso isso não aconteça, não haverá prejuízo legal das ações tomadas enquanto a medida estava em vigor.

A Caixa Econômica informou, nesta segunda-feira (22), que segue as normas legais da MP 763/2016, que regula o cronograma de pagamento das contas inativas do FGTS e “que cabe ao Congresso Nacional apreciar as normas legais instituídas pela MP 763/2016′.

São beneficiados pela medida provisória os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa antes de 31 de dezembro de 2015.

As contas para os nascidos de janeiro a agosto já foram liberadas e a próxima liberação, para nascidos de setembro a novembro, está prevista para 16 de junho. Quem nasceu em dezembro poderá poderá sacar a partir de 14 de junho, se a MP estiver em vigor. O prazo final para saque é 31 de junho.

De acordo com a Caixa, os saques já superaram R$ 24,4 bilhões, o que representa 55% do total de recursos (R$ 43,6 bilhões) disponíveis. O número de trabalhadores que sacaram os recursos, nas primeiras etapas, equivale a 52% do total de 30,2 milhões beneficiados pelo saque das contas inativas do FGTS, de acordo com a MP.

Fonte: Huffington Post Brasil