Se depender da relatoria do deputado Bruno Toledo (PROS) nenhum Projeto de Lei (PL) supostamente inconstitucional irá passar pela peneira da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da qual é integrante. Isto, aliás, é o que deveria ocorrer sempre, já que é esta a função primordial do colegiado: emitir parecer acerca da constitucionalidade ou não das matérias.
No Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 10, Toledo deu mostras dessa disposição, “passando a caneta” em três projetos.
O primeiro, de autoria do deputado Rodrigo Cunha (PSDB), dispõe sobre a colocação de cartazes nas farmácias com a lista de remédios do Programa Farmácia Popular. Segundo o parecer contrário a aprovação, a proposta interfere na competência do Governo Federal, responsável pelo programa e suas ações.
O segundo PL, da deputada Thaíse Guedes (PMDB), determina a implantação de alto falantes e amplificadores de som em todas as salas de aula das escolas públicas estaduais. Toledo argumentou que o projeto representa uma interferência na competência do Executivo Estadual de gerir aspectos ligados a educação e ao funcionamento de sua infraestrutura.
A terceira matéria, também de autoria de Thaíse Guedes, dispõe sobre a instalação de faixas elevadas para a travessia de pedestres em todas as vias próximas a estabelecimentos de ensino públicos e privados, shoppings, hotéis, supermercados e outros estabelecimentos em locais com grande densidade demográfica.
Em seu parecer, o deputado alegou que é de atribuição privativa da União a regulamentação de matéria de trânsito e transporte.
Quando um projeto é rejeitado na CCJ, lá mesmo ele é arquivado. Vale lembrar, no entanto, que o autor da proposta pode recorrer ao plenário da decisão da Comissão.
O fato é que, em casos flagrantes de inconstitucionalidade – não sei dizer se é a situação dos projetos em questão – pareceres puramente técnicos gerariam uma enorme economia de tempo e de “vetos”.