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Redes sociais, sites de notícias, telejornais… não se fala em outra coisa a não ser a tal Lei da Terceirização. Mas você saberia dizer realmente qual o impacto que essa nova determinação terá sobre a vida dos trabalhadores? Vamos esclarecer essas e outras dúvidas nas próximas linhas.

LEI DA TERCEIRIZAÇÃO: O QUE É E O QUE MUDA

Aprovado em 22 de Março pela Câmara, o projeto de lei PL 4.302/1998 trouxe então à tona a comentada medida que liberaria a terceirização para todas as atividades desempenhadas dentro das empresas.

Chamada de Lei da Terceirização, a medida, ainda não sancionada pelo presidente Michel Temer, propõe poucas, mas consideráveis mudanças nas leis trabalhistas – o que está causando frio da espinha dos profissionais em regime CLT. Seria esse o fim dos benefícios da carteira assinada?

Caso sancionada, a nova lei permitirá que profissionais trabalhem para qualquer empresa, desde que sejam contratados por meio de prestadoras especializadas de serviços. Sim, isso vai afetar a vida de muita gente, mas advogados e economistas garantem que tudo o que a CLT prevê continua valendo.

Já que não haverá perda de benefícios ao trabalhador, veja a seguir o que vai mudar com a Lei da Terceirização e como o mercado será afetado por ela.

Lembrando que, além do projeto de lei aprovado (datado de 1998), ainda existe um segundo projeto argumentado de 2015 e que poderá ser utilizado como forma de “mesclar” as atuais leis com o projeto de 98.

DESCENTRALIZAÇÃO SINDICAL

Independentemente do seu setor de atuação, se um gerente de contas, um profissional de TI e um auxiliar de limpeza trabalham em um banco, ambos serão representados pelo sindicado dos bancários, mesmo que nem todos sejam bancários, certo?

Agora, com a possível sanção do projeto de lei, o profissional de TI e o auxiliar de limpeza deixarão de ser relacionados ao banco, indo cada um para o sindicato de lhe compete à função. Na prática, uma segmentação pode estar prestes a acontecer, e com ela haverá vários grupos dentro da mesma empresa, representados por sindicatos diferentes.

Como consequência, isso poderá enfraquecer potenciais negociações, uma vez que a união está também enfraquecida e concentrada em vários grupos pequenos. E ao mesmo tempo em que alguns sindicatos podem sair do prejuízo, perdendo com arrecadação, outros sindicados ligados à prestação de serviços podem ganhar força.

PEJOTIZAÇÃO

Você sabe o que é pejotização? Relacionado a sigla PJ (pessoa jurídica), o projeto não diz nada nem contra e nem à favor da prática que, na realidade, já acontece e é ilegal.

Nesse caso, ser contratado como Pessoa Jurídica (PJ) mas ter de cumprir horário fixo, ser subordinado a um chefe, cumprir ordens provenientes dele e receber um salário continua sendo ilegal. Para a CLT, o empregado será sempre Pessoa Física (PF).

DIREITOS TRABALHISTAS

Na teoria, permanecem os mesmos. O que muda, na realidade, é que o contrato de trabalho será lavrado entre a prestadora de serviços e o terceirizado; e não mais entre a empresa final e o contratado.

Nesses casos, uma vez que o terceirizado não possui vínculo direto com a empresa para a qual irá trabalhar, essa também não poderá trata-lo como empregado, ou seja, direcionar seu trabalho, controlar faltas ou jornada. O terceirizado responde somente à prestadora de serviços.

Sobre benefícios específicos da empresa original, estes sim sofrem algumas modificações. Por exemplo, hoje, se uma empresa oferece como benefício um carro a seus gerentes, todos eles têm direito ao carro.

Na Câmara, ficou tramitado que apenas o gerente contratado pela empresa terá direito ao benefício, mas a prestadora não será obrigada a concedê-lo aos seus funcionários, mesmo que executem o mesmo cargo na empresa tomadora.

Em casos de abuso de autoridade, más condições de trabalho e outras questões passíveis de processo judicial, o funcionário não mais poderá acionar a empresa tomadora para cobrar seus direitos. Para isso, deverá acionar a terceirizada para acionar eventuais direitos trabalhistas.

FGTS E INSS, BENEFÍCIO EM RISCO?

Não, eles não serão extintos, nem modificados, mas poderá haver uma certa dificuldade em obtê-los caso a prestadora ou a empresa tomadora atrase pagamentos.

Através do projeto original, de 1998, fica retirada a obrigação da empresa que recorre à uma prestadora de serviços que fiscalize o recolhimento do FGTS e INSS de funcionários terceirizados.

Essa medida muda somente caso a prestadora alegue dificuldades em arcar com esse pagamento. Assim, ele passa automaticamente para a empresa tomadora, sobre os funcionários pelas quais é responsável.

Tal cruzamento de dados entra ainda na questão de privacidade de dados, pois em teoria uma empresa transferiria comprovantes de recolhimento de seus funcionários – contendo dados pessoais – a uma outra empresa.

Fonte: E-konomista